A empresa XPTO prestou serviço de consultoria para um deter...
A empresa XPTO prestou serviço de consultoria para um determinado cliente, no valor de R$150.000,00 e vendeu material de escritório, no valor de R$50.000,00.
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Considerando que a alíquota do ICMS é de 18% e do ISS é de 4%, na condição de fiscal de tributos, identifique o valor do ISS:
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A questão aborda o cálculo do ISS (Imposto Sobre Serviços) devido pela empresa XPTO pela prestação de serviço de consultoria. Para resolver a questão, precisamos entender a aplicação das alíquotas de impostos sobre diferentes operações comerciais, neste caso, a prestação de serviços e a venda de mercadorias.
1. Interpretação do Enunciado:
O enunciado informa que a empresa XPTO prestou um serviço de consultoria no valor de R$150.000,00 e vendeu material de escritório no valor de R$50.000,00. Ele solicita o cálculo do ISS sobre o serviço prestado, com uma alíquota de 4%.
2. Legislação Aplicável:
O ISS é regido pela Lei Complementar nº 116/2003, que dispõe sobre o imposto sobre serviços de qualquer natureza. O cálculo do ISS é feito aplicando a alíquota sobre o valor total do serviço prestado.
3. Tema Central da Questão:
O foco é calcular corretamente o ISS sobre a prestação de serviços. A alíquota aplicável, conforme o enunciado, é de 4% sobre o valor dos serviços prestados, que é uma operação distinta da venda de mercadorias, que sofre incidência de ICMS.
4. Exemplo Prático:
Se uma empresa presta serviços de consultoria por R$100.000,00 e a alíquota do ISS for de 5%, o imposto devido seria R$5.000,00 (100.000 x 0,05).
5. Justificativa da Alternativa Correta (B - R$6.000,00):
Para encontrar o valor do ISS devido, multiplicamos o valor do serviço prestado (R$150.000,00) pela alíquota do ISS (4%). Assim, temos:
ISS = R$150.000,00 x 0,04 = R$6.000,00
Portanto, a alternativa correta é a B.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
- A - R$9.000,00: Calcula um valor de ISS maior do que o correto, possivelmente confundindo com outra alíquota ou valor.
- C - R$8.000,00: Não corresponde a 4% do valor do serviço.
- D - R$36.000,00: Poderia ser confundido com o ICMS sobre a venda, mas não é o foco da questão.
- E - R$27.000,00: Não tem relação lógica com os valores e alíquotas apresentadas.
7. Possíveis Pegadinhas:
A confusão entre a alíquota do ISS e do ICMS pode levar ao erro. É importante focar na operação correta que está sendo tributada.
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Gabarito: Letra B - art. 1°, LC 116/03:
Art. 1o O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa, ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
Tabela anexa
17 – Serviços de apoio técnico, administrativo, jurídico, contábil, comercial e congêneres.
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
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