Assinale a opção que contém apenas infrações graves.

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Q885545 Legislação de Trânsito
Assinale a opção que contém apenas infrações graves.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 9.503/1997 (CTB), arts. 181, XI, e 184, II: “Art. 181. Estacionar o veículo: (...) XI - ao lado de outro veículo em fila dupla: Infração - grave; (...) Art. 184. Transitar com o veículo: (...) II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo: Infração - grave;”.

Tema central: Classificação das infrações
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque mistura naturezas distintas. Seguir veículo em serviço de urgência, nas condições descritas, é infração grave, nos termos do art. 190 do CTB. Já forçar passagem entre veículos em sentidos opostos na iminência de cruzamento durante ultrapassagem é infração gravíssima, conforme art. 191. Portanto, a alternativa não contém apenas infrações graves.
B
Errada
Incorreta porque a primeira conduta é grave e a segunda é média. Transitar em marcha à ré, fora da exceção legal de pequena manobra sem risco, é infração grave, nos termos do art. 194 do CTB. Já deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa adequada à manobra é infração média, conforme art. 197. Por isso, a alternativa não satisfaz o requisito de reunir apenas infrações graves.
C
Certa
A alternativa C reúne duas condutas que o CTB classifica expressamente como graves. Estacionar ao lado de outro veículo em fila dupla enquadra-se no art. 181, XI, e transitar na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo enquadra-se no art. 184, II. Por isso, é a única opção que contém apenas infrações graves.
D
Errada
Incorreta porque reúne uma infração média e outra gravíssima. Ultrapassar pela direita, fora da exceção legal, é infração média, conforme art. 199 do CTB. Executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em local permitido, é infração gravíssima, nos termos do art. 206, V. Logo, não há apenas infrações graves nessa alternativa.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre tipos próximos do CTB: especialmente o art. 184, II, que é grave, e outras hipóteses do mesmo artigo que não têm a mesma gravidade, além da suposição errada de que condutas ligadas a ultrapassagem ou retorno seriam sempre graves.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a gravidade de cada conduta isoladamente; basta uma infração média, leve, gravíssima ou diversa para eliminar a alternativa.
  • Em infrações com descrição parecida, compare o inciso exato do CTB, porque a natureza pode mudar dentro do mesmo artigo.
  • Preste atenção às exceções expressas no enunciado e no tipo legal, como nos arts. 194 e 199, porque elas definem a incidência da infração.

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Gabarito C.      

 

  Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

 

        Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

        Infração - gravíssima;

Penalidade - multa.

Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir.              

Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior. 

 

Art. 194. Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

 

Art. 197. Deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados:

        Infração - média;

        Penalidade - multa

 

 

        Art. 181. Estacionar o veículo:

 XI - ao lado de outro veículo em fila dupla:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

 

 Art. 184. Transitar com o veículo:

        II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa.

 

Art. 199. Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda:

        Infração - média;

        Penalidade - multa

 

Art. 206. Executar operação de retorno:

         V - com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa.

a) Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitentes;(GRAVE) forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem.(GRAVÍSSIMA)

 

 

b) Transitar em marcha à ré, salvo na distância necessária a pequenas manobras e de forma a não causar riscos à segurança;(GRAVE) deixar de deslocar, com antecedência, o veículo para a faixa mais à esquerda ou mais à direita, dentro da respectiva mão de direção, quando for manobrar para um desses lados.(MÉDIA)

 

 

c) Estacionar o veículo ao lado de outro veículo em fila dupla;(GRAVE) transitar com o veículo na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo.(GRAVE)

 

 

d) Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda;(MÉDIA) executar operação de retorno com prejuízo da livre circulação ou da segurança, ainda que em locais permitidos.(GRAVÍSSIMA)

Sou agente de trânsito a cinco anos, aquele que os colegas sempre tiram dúvidas, mas este tipo de pergunta é loteria, notem :

ultrapassar pela direita, vc pode ocasionar um acidente grave.


Dar ré de forma desnecessária, reparem sem incorrer risco a segurança, esta infração é punida com maior rigor do a primeira....por isso digo que é uma loteria em grande parte deste tipo de questão.


 Art. 184. Transitar com o veículo:

        I - na faixa ou pista da direita, regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo, exceto para acesso a imóveis lindeiros ou conversões à direita:

       Infração - leve;

       Penalidade - multa;

        II - na faixa ou pista da esquerda regulamentada como de circulação exclusiva para determinado tipo de veículo:

       Infração - grave;

       Penalidade - multa.

Pegar "Vácuo" veículo de urgência-->graVe

Não dar paSSagem--->gravíSSima

 

Deixar de deslocar com antecedência--->média

Deixar de indicar com antecedência manobra--->grave

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