Assinale a opção que corresponde a uma infração considerada...

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Q885543 Legislação de Trânsito
Assinale a opção que corresponde a uma infração considerada gravíssima.
Alternativas

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Tema da Questão: Infrações de trânsito consideradas gravíssimas.

Legislação Aplicável: Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A infração de dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida há mais de 30 dias é tipificada no artigo 162, inciso V do CTB.

Análise da Questão: O objetivo é identificar qual das opções apresenta uma infração gravíssima segundo o CTB. É crucial conhecer as classificações das infrações: leve, média, grave e gravíssima. O conhecimento dos artigos do CTB que descrevem cada tipo de infração é necessário para resolver a questão.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que não verifica a validade da sua CNH e continua dirigindo mesmo após 40 dias do vencimento. Se parado em uma blitz, ele cometerá uma infração gravíssima, resultando em multa e retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado.

Justificativa da Alternativa Correta (C): A opção C é correta porque dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima. Conforme o artigo 162, inciso V do CTB, essa infração acarreta multa e medidas administrativas, como a retenção do veículo.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Deixar de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito, quando solicitado pela autoridade, é uma infração grave, conforme o artigo 176 do CTB, não gravíssima.

B - Estacionar nas esquinas ou a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal é uma infração média, de acordo com o artigo 181, inciso I do CTB.

D - Estacionar impedindo a movimentação de outro veículo é considerado uma infração grave, conforme o artigo 181, inciso X do CTB.

Dica para Evitar Pegadinhas: Familiarize-se com os tipos de infrações e suas classificações. Isso ajuda a evitar erros comuns em questões sobre infrações de trânsito.

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Comentários

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a)  Art. 177. Deixar o condutor de prestar socorro à vítima de acidente de trânsito quando solicitado pela autoridade e seus agentes:

        Infração - grave;

        Penalidade - multa

 

b) Art. 181. Estacionar o veículo:

        I - nas esquinas e a menos de cinco metros do bordo do alinhamento da via transversal:

        Infração - média;

        Penalidade - multa

 Medida administrativa - remoção do veículo;

 

 

c) GABARITO.    Art. 162. Dirigir veículo:

V - com validade da Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de trinta dias:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa;

 

        Medida administrativa - recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;

 

 

d)      Art. 181. Estacionar o veículo:

X - impedindo a movimentação de outro veículo:

        Infração - média;

        Penalidade - multa;

        Medida administrativa - remoção do veículo;

Complementando...

 

Art. 176. Deixar o condutor envolvido em acidente com vítima:

        I - de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo;

        II - de adotar providências, podendo fazê-lo, no sentido de evitar perigo para o trânsito no local;

        III - de preservar o local, de forma a facilitar os trabalhos da polícia e da perícia;

        IV - de adotar providências para remover o veículo do local, quando determinadas por policial ou agente da autoridade de trânsito;

        V - de identificar-se ao policial e de lhe prestar informações necessárias à confecção do boletim de ocorrência:

        Infração - gravíssima;

        Penalidade - multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir;

        Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação.

falou cnh gravissima

com veiculo grave, exceto 3

buzina leve

luzes media

nao esquecendo na maioria, ve so as exceçoes

a) Grave

b) Média

c) Gravíssima

d) Média

Eu sei que não vem ao caso, mas estive pensando ao analisar essa questão que claro de acordo com nossas léis (Brasil) Um papel tem mais valor que a vida para nosso país. Deixar de realizar um pagamento de um imposto (claro, é um dever tb de nós como cidadãos) porém deixar de socorrer uma vítima, que por falta desse socorro pode vir a falecer (o valor de uma vida, além da desobediência a uma autoridade) não é uma infração gravissíma. Gente eu sei que isso ao ponto de vista de muitos não acrescenta em nada, porém nós que pretendemos ser futuros funcionários públicos acredito ser importante avaliar esse tipo de situação. Será que isso pode mudar um dia? Gostaria de acreditar que sim. Gente desculpa mais uma vez. se vc não gostou é só desconsiderar. 

 

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