O procurador-geral da República é legalmente competente para...
A tabela acima apresenta informações a respeito da execução do
orçamento de 2010 do Ministério Público da União (MPU) até 20
de julho de 2010, conforme dados do SIAFI. Com base nas
informações da tabela, julgue os itens subsequentes acerca do
orçamento público.
§ 1º - São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
b) organização administrativa e judiciária, matéria tributária e orçamentária, serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios;
CF art. 166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
Atribuições do presidente que o PGR pode exercer:
Art. 84 Parágrafo único.
O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Ou seja da para perceber que PGR pode pedir aumento somente com relação ao Ministério Público. O Judiciário será somente no âmbito do Judiciário Além do já exposto, creio que o termo "despesas que não foram previstas" se refere aos créditos adicionais especiais, e não suplementares. Pois estes são para despesas insuficientemente previstas. A diferença é sutil, mas existe. Portanto, mesmo que o PGR queira abrir crédito adicional para o MPU, não poderia ser para despesas que não foram previstas, apenas para aquelas previstas, mas insuficientes. Creio que o erro da questão é logo na primeira parte " O procurador-geral da República é legalmente competente para enviar mensagem ao Congresso Nacional" pois no caso em questão é atribuição exclusiva do Presidente da República, nao creio que tenha alguma coisa em relação ao aumento de dotação orçamentária (crédito especial, suplementar, extraordinários)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;
*VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
Apesar de poder delegar ao PGR o que é previsto neste inciso, nem o próprio PR pode dispor mediante decreto do "aumento de despesa" e a outra competencia no Inc III nao pode ser delegada é exclusiva....
Quando a questao cita que o PGR pode enviar mensagem ao congresso nacional incorre em erro!!!!!!!!!
Quem pode PROPOR ALTERAÇÕES na LOA são: o executivo (quando o presidente envia mensagem presidencial, antes de apreciação pela CMO ou via créditos adicionais) ou o legislativo (por meio das emendas orçamentárias e créditos adicionais).
COMPETENCIA EXCLUSIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO.
"Vinde a mim todos estao cansados e sobrecarregados que vos lhe aliviareis"
Que SENHOR NOS CAPACITE NESSA JORNADA!
CF art. 166 § 5º - O Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a que se refere este artigo enquanto não iniciada a votação, na Comissão mista, da parte cuja alteração é proposta.
PODRE PODRE PODRE
NADA COM NADA...
PGR... JUDICIÁRIO... ZZZZZ
Enviar Mensagem ao Congresso Nacional pedindo autorização para execução da LOA, da LDO, do PPA ou das leis que as modifiquem é competência constitucional do Presidente da República.
A Mensagem, aliás, é instrumento de comunicação oficial entre os Chefes de Poderes. O PGR não é chefe de Poder.
Gabarito: errado.
Fonte: AmoAFO - Carol Alvarenga.