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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Controlador Interno |
Q3505752 Direito Constitucional
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988, em sua redação atualizada, acerca dos direitos políticos, analise as afirmativas.

I. Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
II. É vedada a cassação dos direitos políticos do condenado por sentença criminal transitada em julgado.
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, nos termos da lei.
IV. Aquele que invocar convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei está sujeito à suspensão dos seus direitos políticos.

Estão corretas as afirmativas 
Alternativas

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Tema central e legislação:

A questão trata dos direitos políticos sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Os principais dispositivos analisados são os arts. 14, 15, 37, §4º, e 5º, VIII.

Análise das afirmativas:

I. Errada. Afirmar que analfabetos são inalistáveis está equivocado. Segundo CF/88, art. 14, §1º, II, 'a', “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos”. Ou seja, eles podem se alistar e votar, apenas sendo inelegíveis para cargos eletivos (não podem ser votados).

II. Certa. O art. 15 da CF/88 determina: “É vedada a cassação de direitos políticos [...]”, inclusive para aquele condenado por sentença criminal transitada em julgado, sendo permitida apenas perda ou suspensão nos casos previstos. A palavra "cassação" foi corretamente destacada como vedada.

III. Errada. O correto, segundo art. 37, §4º, CF/88, é que atos de improbidade administrativa gerarão a “suspensão dos direitos políticos” e não perda. O termo "perda" está incorreto na afirmativa.

IV. Certa. Conforme art. 5º, VIII, CF/88, quem invoca convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal geral, e se recusar a cumprir prestação alternativa, tem seus direitos políticos suspensos. Exemplo: cidadão que se nega ao serviço militar e não aceita prestação alternativa.

Exemplo prático: Um analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar. Já quem recusa prestação alternativa por convicção política terá os direitos políticos suspensos, jamais cassados.

Por que a alternativa correta é “C”:

Estão corretas apenas as afirmativas II e IV, pois refletem fielmente o texto constitucional.

Por que as demais opções estão erradas:

  • A: Inclui afirmativa I (errada) e III (errada)
  • B: Inclui afirmativa I (errada)
  • D: Inclui afirmativa III (errada)

Pegadinhas: Observe termos como "inalistáveis" e "perda", que não se aplicam no caso concreto. Sempre desconfie ao confundir “perda” com “suspensão”.

Referências: José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"), Alexandre de Moraes ("Direito Constitucional"); RE 407.902 STF.

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GAB:C

Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos; (portanto, alistáveis e não inalistáveis) I

 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (pode suspender ou perder, mas não cassar) II

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; IV

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (não perde direitos políticos por improbidade). III

GAB.C

Cai nos analfabetos af, vai até para os resumos depois dessa

CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

É o direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. O exercício do sufrágio ocorre pelo voto, que exige: 

  • a) Alistamento eleitoral (título de eleitor)

⚠️O alistamento garante o direito de votar, mas não de ser votado. Apenas brasileiros podem se alistar. Estrangeiros são inalistáveis. 

⚠️Portugueses equiparados podem se alistar.

Obrigatório para maiores de 18 anos

Facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18

  • b) Nacionalidade brasileira
  • c) Idade mínima de 16 anos. 
  • d) Não ser inscrito no serviço militar obrigatório. 

⚠️O TSE considera conscritos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório. 

⚠️DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS Limitam a cidadania e impedem a participação na política (inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos).

►INELEGÍVEIS

ECA! Vocês são INELEGÍVEIS!! 

  • Estrangeiros 
  • Conscritos 
  • Analfabetos

⚠️O alistamento para os analfabetos é facultativo, portanto, alistáveis e não inalistáveis

Hipóteses de suspensão ou perda dos d. políticos 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDE
  • II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO 
  • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO 
  • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; SUSPENSÃO 
  • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
  • OBS1:A suspensão pode ter prazo determinado ou não, mas a reaquisição é automática. OBS2: A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é automática, segundo o STF. 
  • OBS3:A prisão não suspende direitos políticos. Preso provisório mantém o direito ao voto. 
  • #FGV: A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) alterou a Lei Complementar 64/1990, estabelecendo inelegibilidade para quem for condenado por órgão colegiado, ainda antes do trânsito em julgado.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

III - o alistamento eleitoral;

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa levanta dúvidas, há corrente doutrinária que alegam o ocasionamento da perda, enquanto outra alega a suspensão.

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