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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Controlador Interno |
Q3505752 Direito Constitucional
De acordo com as disposições da Constituição Federal de 1988, em sua redação atualizada, acerca dos direitos políticos, analise as afirmativas.

I. Os analfabetos são inalistáveis e inelegíveis.
II. É vedada a cassação dos direitos políticos do condenado por sentença criminal transitada em julgado.
III. Os atos de improbidade administrativa importarão a perda dos direitos políticos, nos termos da lei.
IV. Aquele que invocar convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa fixada em lei está sujeito à suspensão dos seus direitos políticos.

Estão corretas as afirmativas 
Alternativas

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Tema central e legislação:

A questão trata dos direitos políticos sob a ótica da Constituição Federal de 1988. Os principais dispositivos analisados são os arts. 14, 15, 37, §4º, e 5º, VIII.

Análise das afirmativas:

I. Errada. Afirmar que analfabetos são inalistáveis está equivocado. Segundo CF/88, art. 14, §1º, II, 'a', “O alistamento eleitoral e o voto são facultativos para: a) os analfabetos”. Ou seja, eles podem se alistar e votar, apenas sendo inelegíveis para cargos eletivos (não podem ser votados).

II. Certa. O art. 15 da CF/88 determina: “É vedada a cassação de direitos políticos [...]”, inclusive para aquele condenado por sentença criminal transitada em julgado, sendo permitida apenas perda ou suspensão nos casos previstos. A palavra "cassação" foi corretamente destacada como vedada.

III. Errada. O correto, segundo art. 37, §4º, CF/88, é que atos de improbidade administrativa gerarão a “suspensão dos direitos políticos” e não perda. O termo "perda" está incorreto na afirmativa.

IV. Certa. Conforme art. 5º, VIII, CF/88, quem invoca convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigação legal geral, e se recusar a cumprir prestação alternativa, tem seus direitos políticos suspensos. Exemplo: cidadão que se nega ao serviço militar e não aceita prestação alternativa.

Exemplo prático: Um analfabeto pode votar, mas não pode se candidatar. Já quem recusa prestação alternativa por convicção política terá os direitos políticos suspensos, jamais cassados.

Por que a alternativa correta é “C”:

Estão corretas apenas as afirmativas II e IV, pois refletem fielmente o texto constitucional.

Por que as demais opções estão erradas:

  • A: Inclui afirmativa I (errada) e III (errada)
  • B: Inclui afirmativa I (errada)
  • D: Inclui afirmativa III (errada)

Pegadinhas: Observe termos como "inalistáveis" e "perda", que não se aplicam no caso concreto. Sempre desconfie ao confundir “perda” com “suspensão”.

Referências: José Afonso da Silva ("Curso de Direito Constitucional Positivo"), Alexandre de Moraes ("Direito Constitucional"); RE 407.902 STF.

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GAB:C

Art. 14 § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos; (portanto, alistáveis e não inalistáveis) I

 Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (pode suspender ou perder, mas não cassar) II

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; IV

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

Art. 37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível (não perde direitos políticos por improbidade). III

GAB.C

Cai nos analfabetos af, vai até para os resumos depois dessa

►CAPACIDADE ELEITORAL ATIVA

É o direito de votar, capacidade de ser eleitor, alistabilidade. O exercício do sufrágio ocorre pelo voto, que exige: 

  • a) Alistamento eleitoral (título de eleitor). 

⚠️O alistamento garante o direito de votar, mas não de ser votado. Apenas brasileiros podem se alistar. Estrangeiros são inalistáveis. 

⚠️Portugueses equiparados podem se alistar.

➪ Obrigatório para maiores de 18 anos

➪ Facultativo para analfabetos, maiores de 70 anos, maiores de 16 e menores de 18. 

  • b) Nacionalidade brasileira. 
  • c) Idade mínima de 16 anos. 
  • d) Não ser inscrito no serviço militar obrigatório. 

⚠️O TSE considera conscritos médicos, dentistas, farmacêuticos e veterinários que prestam serviço militar obrigatório. 

⚠️DIREITOS POLÍTICOS NEGATIVOS Limitam a cidadania e impedem a participação na política (inelegibilidades, perda e suspensão dos direitos políticos).

►INELEGÍVEIS

ECA! Vocês são INELEGÍVEIS!! 

  • ➪ Estrangeiros 
  • ➪ Conscritos 
  • ➪ Analfabetos

⚠️O alistamento para os analfabetos é facultativo, portanto, alistáveis e não inalistáveis

►Hipóteses de suspensão ou perda dos d. políticos 

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

  • I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; PERDE
  • II - incapacidade civil absoluta; SUSPENSÃO 
  • III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; SUSPENSÃO 
  • IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; SUSPENSÃO 
  • V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. SUSPENSÃO
  • OBS1:A suspensão pode ter prazo determinado ou não, mas a reaquisição é automática. OBS2: A suspensão dos direitos políticos por condenação criminal é automática, segundo o STF. 
  • OBS3:A prisão não suspende direitos políticos. Preso provisório mantém o direito ao voto. 
  • #FGV: A Lei da Ficha Limpa (LC 135/2010) alterou a Lei Complementar 64/1990, estabelecendo inelegibilidade para quem for condenado por órgão colegiado, ainda antes do trânsito em julgado.

Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

II - facultativos para:

a) os analfabetos;

b) os maiores de setenta anos;

c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

III - o alistamento eleitoral;

§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

II - incapacidade civil absoluta;

III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.

A recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa levanta dúvidas, há corrente doutrinária que alegam o ocasionamento da perda, enquanto outra alega a suspensão.

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