Segundo a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I ...

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Ano: 2017 Banca: COSEAC Órgão: UFF Prova: COSEAC - 2017 - UFF - Arquiteto e Urbanista |
Q804661 Direito Administrativo

Segundo a Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Capítulo I – Das Disposições Gerais, Seção III – Das Obras e Serviços, art. 7° - § 2° - as obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

I houver anteprojeto aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos escritórios responsáveis pelo processo licitatório.

II existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários.

III houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o recebimento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executados no exercício financeiro vindouro, de acordo com o respectivo cronograma.

IV o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Anual de que trata o art. 156 da Constituição Federal de 1988, quando for o caso.

Sobre as afirmativas acima, pode-se dizer que:

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