Com relação à capacidade de uso e planejamento conservacioni...

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Q978661 Engenharia Agronômica (Agronomia)
Com relação à capacidade de uso e planejamento conservacionista, as terras consideradas impróprias para cultivos intensivos, mas aptas para pastagens e reflorestamento, são as de:
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Alternativa correta: D - Classe VII: áreas áridas, declivosas, arenosas ou pantanosas.

1. Tema central da questão

Esta questão trata da classificação da capacidade de uso das terras, essencial para o planejamento conservacionista e uso sustentável do solo. Entender essa classificação permite identificar quais terras são adequadas para agricultura, pastagem, reflorestamento ou devem ser preservadas.

2. Base teórica resumida

O sistema de capacidade de uso das terras é dividido em classes (I a VIII). Cada classe indica o grau de limitações para o uso agrícola:

  • Classes I a IV: aptas para agricultura, com restrições crescentes.
  • Classes V a VII: impróprias para cultivos intensivos, indicadas para pastagens, reflorestamento ou usos restritos.
  • Classe VIII: terras apenas para preservação ambiental.

Fonte: Manual de Levantamento Utilitário do Solo (IBGE, 2018) e Soil Taxonomy (USDA).

3. Justificativa da alternativa correta

A Classe VII abrange solos com sérias limitações físicas (declives acentuados, erosão, baixa fertilidade, excesso de areia ou água, ou mesmo aridez). Nelas, a agricultura mecanizada e cultivos intensivos são inviáveis. No entanto, ainda podem ser usadas para pastagem natural ou reflorestamento, desde que respeitadas técnicas conservacionistas.

4. Análise das alternativas incorretas

  • A (Classe I): Solos altamente férteis, planos, sem limitações. Ideais para qualquer uso agrícola.
  • B (Classe II): Solos com pequenas restrições, mas ainda aptos para cultivos variados.
  • C (Classe IV): Solos com restrições mais severas, porém ainda viáveis para agricultura em menor escala.
  • E (Classe VIII): Solos inadequados para qualquer uso produtivo, devendo ser preservados (ex: mangues, dunas, encostas rochosas).

5. Estratégias de interpretação

Note palavras-chave como “impróprias para cultivos intensivos” e “aptas para pastagens e reflorestamento”. Alternativas que citam solos altamente férteis ou terras apenas para preservação podem ser descartadas. Atenção a descrições de limitações (declives, solos arenosos ou pantanosos) para identificar o grau de restrição.

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GRUPO B (CLASSES V a Vll): Terras impróprias para cultivo intensivo, mas ainda adaptadas para pastagens, reflorestamento e vida silvestre

A (classes de I a IV): usos intensos, culturas anuais

B (classes de V a VII): pastagens, reflorestamento, selvagem

C (classe VIII): proteção da fauna e flora silvestre, recuperação, armazenamento de água

LETRA D: Classe VII: áreas áridas, declivosas, arenosas ou pantanosas.

Grupo A: terras passíveis de utilização com culturas anuais, perenes, pastagens e/ou reflorestamento e vida silvestre.

Grupo B: terras impróprias para cultivos intensivos, mas ainda adaptadas para pastagens e/ou reflorestamento e/ou vida silvestre.

Grupo C: terras não adequadas para cultivos anuais, perenes, pastagens ou reflorestamento, porém apropriadas para proteção da flora e fauna silvestre, recreação ou armazenamento de água.

As classes de capacidade de uso são oito, convencionalmente designadas por algarismos romanos, em que a intensidade de uso é decrescente no sentido I-VIII

- Classe I: terras cultiváveis, aparentemente sem problemas especiais de conservação;

- Classe II: terras cultiváveis com problemas simples de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;

- Classe III: terras cultiváveis com problemas complexos de conservação e/ou de manutenção de melhoramentos;

- Classe IV: terras cultiváveis apenas ocasionalmente ou em extensão limitada, com sérios problemas de conservação.

- Classe V: terras adaptadas, em geral, para pastagens e, em alguns casos, para reflorestamento, sem necessidade de práticas especiais de conservação, são cultiváveis apenas em casos muito especiais;

- Classe VI: terras adaptadas, em geral, para pastagens e/ou reflorestamento, com problemas simples de conservação. São cultiváveis apenas em casos especiais de algumas culturas permanentes protetoras do solo.

- Classe VII: terras adaptadas, em geral, somente para pastagens ou reflorestamento, com problemas complexos de conservação.

- Classe VIII: terras impróprias para cultura, pastagem ou reflorestamento, podendo servir apenas como abrigo e proteção da fauna e flora silvestre, como ambiente para recreação ou para fins de armazenamento de águas.

FONTE: https://www.embrapa.br/

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