A Resolução do Senado Federal n.º 40/2001 dispõe sobre os li...
Durante a execução do orçamento do Exercício 2xx2, a Prefeitura de Itambé (MG) percebeu que seus recursos próprios não seriam suficientes para desenvolver as políticas públicas desejadas naquele município e, assim, precisaria obter recursos de terceiros por meio de operações de crédito, podendo aumentar as dívidas da instituição. Porém, a lei fiscal impõe limite para esta operação, ou seja, a base de cálculo é a receita corrente líquida (RCL), observando o disposto no Art. 2.º, inciso IV, da Lei Complementar n.º 101/2000, e sobre ela é calculado o limite de endividamento dos entes públicos. Sendo assim, no final do exercício financeiro, o gestor, para verificar se estava obedecendo ao limite de endividamento determinado por lei, apurou que o montante da sua receita corrente líquida era de R$ 3.500.000,00. Fonte: Elaborador, 2022.
De acordo com o enunciado e a legislação vigente sobre o endividamento total deste município, deve-se obedecer ao limite de