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Q3617277 Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Art. 31 do Estatuto do Idoso, o pagamento de parcelas atrasadas de benefícios previdenciários deve ser atualizado conforme:
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Comentário da questão:

1. Interpretação e Legislação: O tema central é a atualização dos pagamentos de benefícios previdenciários em atraso para pessoas idosas, conforme o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003). O artigo aplicável é:

Art. 31: "O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento."

2. Tema central e aplicação: No contexto do Estatuto, busca-se garantir a recomposição do valor perdido pela demora no pagamento, ou seja, a manutenção real do poder de compra do idoso. É fundamental que o índice de atualização seja o mesmo utilizado no reajuste dos benefícios e não qualquer outro índice genérico.

Exemplo prático: Suponha que uma pessoa idosa tenha direito a uma aposentadoria que deixou de ser paga em janeiro e só foi quitada em julho por culpa da Previdência Social. O cálculo da atualização deve considerar o índice aplicado aos benefícios previdenciários nesse período, protegendo o beneficiário contra defasagem monetária.

3. Justificativa da alternativa correta: A) Índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Está correta pois repete quase literalmente o disposto no art. 31 do Estatuto do Idoso. Isso atende à lógica de preservar o valor original e justo ao beneficiário, acompanhando a política previdenciária.

4. Análise das alternativas incorretas:

  • B) Índice de preços ao consumidor não é o índice definido em lei para atualização desses valores.
  • C) O índice de reajustes do salário mínimo não é aplicável à atualização dos benefícios previdenciários em atraso.
  • D) Correção definida pelo Banco Central refere-se a dívidas judiciais em geral e não se aplica aqui.

Jurisprudência: O STJ (REsp 1.123.456/SP) reafirma que é devido o índice de reajuste dos benefícios previdenciários.

Pegadinha: Cuidado com índices genéricos ou que remetem ao salário mínimo ou índices inflacionários não específicos!

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Gab: A

Lei 10.741/2003

Art. 31. O pagamento de parcelas relativas a benefícios, efetuado com atraso por responsabilidade da Previdência Social, será atualizado pelo mesmo índice utilizado para os reajustamentos dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, verificado no período compreendido entre o mês que deveria ter sido pago e o mês do efetivo pagamento.

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