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Ano: 2025 Banca: UFMT Órgão: ARIS-MT Prova: UFMT - 2025 - ARIS-MT - Controlador Interno |
Q3505744 Administração Financeira e Orçamentária
O Município de Efêmero pretende contratar um fornecedor para projeto de recapeamento de uma estrada. Contudo, ao conferir a Lei Orçamentária Anual (LOA) vigente em 2025, o gestor constatou a ausência de dotação orçamentária específica para essa despesa. Diante disso, para viabilizar a contratação ao longo do exercício de 2025, será necessário abrir um crédito adicional. Assim, para que o Município possa realizar a despesa, durante o exercício financeiro de 2025, em razão de sua natureza e da sua necessidade, assinale a alternativa que apresenta o tipo de crédito adicional aberto.
Alternativas

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Alternativa correta: D - Especial

1. Tema Central da Questão

Esta questão aborda o tema créditos adicionais na Administração Financeira e Orçamentária, assunto essencial para compreender como o setor público pode adaptar seu orçamento diante de demandas imprevistas ou não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É fundamental conhecer os tipos de créditos adicionais para responder corretamente questões dessa natureza.

2. Resumo Teórico

Conforme previsto no art. 41 da Lei 4.320/1964 (norma que regula as finanças públicas no Brasil), existem três tipos de créditos adicionais:

  • Suplementares: reforçam dotação já existente no orçamento.
  • Especiais: criam dotação para um fim não previsto no orçamento.
  • Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, calamidades públicas ou emergências.

Os créditos especiais são utilizados quando surge uma nova despesa para a qual não havia previsão de recurso no orçamento original.

3. Justificativa da Alternativa Correta

A alternativa D - Especial é a correta porque, no caso apresentado, não existe dotação orçamentária específica para o projeto de recapeamento na LOA de 2025. Assim, é necessário abrir um crédito especial para criar essa dotação, conforme determina a legislação (art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64).

4. Análise das Alternativas Incorretas

  • A - Suplementar: Errada. Seria usada para reforçar uma dotação já existente, o que não é o caso.
  • B - Extraordinário: Incorreta. Só se aplica a situações emergenciais, como guerra ou calamidade pública.
  • C - Complementar: Não existe esse tipo de crédito adicional na legislação brasileira.

5. Estratégia de Interpretação

Ao interpretar questões desse tipo, observe atentamente as palavras-chave: neste caso, "ausência de dotação orçamentária específica" indica que não há previsão no orçamento, levando à necessidade de um crédito especial. Evite ser induzido por termos comuns, como 'suplementar', e lembre-se dos conceitos exatos previstos na lei.

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GAB: D

Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;

II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.

De acordo com o inciso II do artigo 41 da Lei 4.320/64 os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.

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