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Gabarito comentado
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Alternativa correta: D - Especial
1. Tema Central da Questão
Esta questão aborda o tema créditos adicionais na Administração Financeira e Orçamentária, assunto essencial para compreender como o setor público pode adaptar seu orçamento diante de demandas imprevistas ou não previstas na Lei Orçamentária Anual (LOA). É fundamental conhecer os tipos de créditos adicionais para responder corretamente questões dessa natureza.
2. Resumo Teórico
Conforme previsto no art. 41 da Lei 4.320/1964 (norma que regula as finanças públicas no Brasil), existem três tipos de créditos adicionais:
- Suplementares: reforçam dotação já existente no orçamento.
- Especiais: criam dotação para um fim não previsto no orçamento.
- Extraordinários: para despesas urgentes e imprevisíveis, como guerras, calamidades públicas ou emergências.
Os créditos especiais são utilizados quando surge uma nova despesa para a qual não havia previsão de recurso no orçamento original.
3. Justificativa da Alternativa Correta
A alternativa D - Especial é a correta porque, no caso apresentado, não existe dotação orçamentária específica para o projeto de recapeamento na LOA de 2025. Assim, é necessário abrir um crédito especial para criar essa dotação, conforme determina a legislação (art. 41, inciso II, da Lei 4.320/64).
4. Análise das Alternativas Incorretas
- A - Suplementar: Errada. Seria usada para reforçar uma dotação já existente, o que não é o caso.
- B - Extraordinário: Incorreta. Só se aplica a situações emergenciais, como guerra ou calamidade pública.
- C - Complementar: Não existe esse tipo de crédito adicional na legislação brasileira.
5. Estratégia de Interpretação
Ao interpretar questões desse tipo, observe atentamente as palavras-chave: neste caso, "ausência de dotação orçamentária específica" indica que não há previsão no orçamento, levando à necessidade de um crédito especial. Evite ser induzido por termos comuns, como 'suplementar', e lembre-se dos conceitos exatos previstos na lei.
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Comentários
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GAB: D
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa e será precedida de exposição justificativa.
De acordo com o inciso II do artigo 41 da Lei 4.320/64 os créditos especiais são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
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