O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do...
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Alternativa correta: B
1. Tema central da questão
Esta questão aborda as medidas de embargo e interdição previstas no artigo 161 da CLT e na Norma Regulamentadora NR-03, aplicadas em situações de grave e iminente risco à saúde e segurança do trabalhador. É essencial conhecer as definições, procedimentos e consequências dessas medidas para acertar questões desse tipo em concursos de Segurança e Saúde no Trabalho.
2. Resumo teórico do tema
Segundo a NR-03 (Ministério do Trabalho):
- Embargo é a paralisação total ou parcial da obra, quando constatada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores.
- Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
- Interdição é a paralisação total ou parcial de máquinas, equipamentos, estabelecimentos ou setores de serviço em razão de risco.
Essas medidas são preventivas e visam eliminar ou controlar riscos imediatos à integridade física dos trabalhadores.
3. Justificativa da alternativa correta (B)
A alternativa B está correta porque descreve precisamente o conceito de embargo, conforme definido na NR-03:
“O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra; e considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.”
Esse conceito é fundamental e é cobrado recorrentemente em provas de concursos.
4. Análise das alternativas incorretas
A – Incorreta. A interdição não implica, obrigatoriamente, na paralisação total do estabelecimento e não está vinculada a um prazo mínimo de 7 dias. Pode ser parcial e por tempo indeterminado, até a solução do risco.
C – Incorreta. Embargo e interdição não são medidas educativas ou rotineiras, mas sim medidas emergenciais de exceção, aplicadas apenas diante de risco grave e iminente, e não por simples não conformidade.
D – Incorreta. Durante a paralisação, os empregados não devem ser dispensados de suas atividades nem compensar posteriormente as horas. O tempo parado é considerado como de efetivo exercício (art. 161, § 2º da CLT e NR-03).
E – Incorreta. Não há exigência de que a correção da situação de risco seja feita unicamente nas 24 horas após a notificação; a NR-03 permite a realização das atividades corretivas enquanto durar a interdição ou embargo, desde que sejam para eliminar o risco.
5. Estratégias para interpretação
Para resolver questões como essa:
- Fique atento a termos absolutos como "obrigatoriamente", "todos", "sempre", pois muitas vezes indicam erro.
- Busque identificar palavras-chave relacionadas à definição exata da norma.
- Desconfie de alternativas que trazem prazos fixos ou detalhes não previstos literalmente nas normas.
- Priorize sempre o texto da legislação e das normas técnicas (NRs) na hora de fundamentar sua resposta.
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Comentários
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NR 03
3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.
3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
A questão exige conhecimento sobre a NR3 que versa sobre embargo e interdições.
O que são embargos e interdições?
3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.
- EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
- INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.
Analisando as alternativas:
A- INCORRETA. "A interdição implica obrigatoriamente na paralisação total do estabelecimento fiscalizado por um período não inferior a 7 dias".
Corrigindo: A interdição pode ser parcial ou total. Além disso, não há limitação quando ao prazo.
B- CORRETA. A assertiva traz corretamente tanto a definição de embargo e quanto a definição de obra.
C- INCORRETA. "Embargo e interdição são medidas de caráter educativo rotineiro (...)"
Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”
D- INCORRETA. "Durante a paralisação (...) os empregados devem ser dispensados de suas atividades e compensar as horas paradas futuramente para receber os salários como se estivessem em efetivo exercício".
Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício
E- INCORRETA. "Durante a vigência da interdição (...), desde que realizadas em até 24 horas após a notificação oficial."
Não há tal limitação pela NR-3. Corrigindo: "3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos."
GABARITO DA MONITORA: LETRA B
AFT
Eu creio que a palavra manutenção pode pegar muitos desprevinidos, achando que obra é obra civil... fica a dica! Tipo assim: Uma manutenção está sendo realizada em um estabelecimento e etc...
Resposta: B
NR 03 -
3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.
3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.
A) Errada. Não há prazo mínimo para interdição.
C) Errada. NR 03 - 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de URGÊNCIA adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.
D) Errada. NR 03 - 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.
E) Errada. NR 03 - 3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.
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