O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do...

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Q426350 Segurança e Saúde no Trabalho
O artigo 161 da CLT estabelece que “O Delegado Regional do Trabalho, à vista do laudo técnico do serviço competente que demonstre grave e iminente risco para o trabalhador, poderá interditar estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, ou embargar obra, indicando na decisão, tomada com a brevidade que a ocorrência exigir, as providências que deverão ser adotadas para prevenção de infortúnios de trabalho”. A NR- 03 trata destes assuntos: embargo e interdição, que são medidas a serem adotadas pelos representantes do Ministério do Trabalho. Sobre isso, assinale a alternativa correta.
Alternativas

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Alternativa correta: B

1. Tema central da questão

Esta questão aborda as medidas de embargo e interdição previstas no artigo 161 da CLT e na Norma Regulamentadora NR-03, aplicadas em situações de grave e iminente risco à saúde e segurança do trabalhador. É essencial conhecer as definições, procedimentos e consequências dessas medidas para acertar questões desse tipo em concursos de Segurança e Saúde no Trabalho.

2. Resumo teórico do tema

Segundo a NR-03 (Ministério do Trabalho):
- Embargo é a paralisação total ou parcial da obra, quando constatada situação de risco grave e iminente aos trabalhadores.
- Obra é todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.
- Interdição é a paralisação total ou parcial de máquinas, equipamentos, estabelecimentos ou setores de serviço em razão de risco.
Essas medidas são preventivas e visam eliminar ou controlar riscos imediatos à integridade física dos trabalhadores.

3. Justificativa da alternativa correta (B)

A alternativa B está correta porque descreve precisamente o conceito de embargo, conforme definido na NR-03:
“O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra; e considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.”
Esse conceito é fundamental e é cobrado recorrentemente em provas de concursos.

4. Análise das alternativas incorretas

AIncorreta. A interdição não implica, obrigatoriamente, na paralisação total do estabelecimento e não está vinculada a um prazo mínimo de 7 dias. Pode ser parcial e por tempo indeterminado, até a solução do risco.

CIncorreta. Embargo e interdição não são medidas educativas ou rotineiras, mas sim medidas emergenciais de exceção, aplicadas apenas diante de risco grave e iminente, e não por simples não conformidade.

DIncorreta. Durante a paralisação, os empregados não devem ser dispensados de suas atividades nem compensar posteriormente as horas. O tempo parado é considerado como de efetivo exercício (art. 161, § 2º da CLT e NR-03).

EIncorreta. Não há exigência de que a correção da situação de risco seja feita unicamente nas 24 horas após a notificação; a NR-03 permite a realização das atividades corretivas enquanto durar a interdição ou embargo, desde que sejam para eliminar o risco.

5. Estratégias para interpretação

Para resolver questões como essa:
- Fique atento a termos absolutos como "obrigatoriamente", "todos", "sempre", pois muitas vezes indicam erro.
- Busque identificar palavras-chave relacionadas à definição exata da norma.
- Desconfie de alternativas que trazem prazos fixos ou detalhes não previstos literalmente nas normas.
- Priorize sempre o texto da legislação e das normas técnicas (NRs) na hora de fundamentar sua resposta.

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Comentários

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NR 03

3.3 O embargo implica a paralisação total ou parcial da obra.

3.3.1 Considera-se obra todo e qualquer serviço de engenharia de construção, montagem, instalação, manutenção ou reforma.


A questão exige conhecimento sobre a NR3 que versa sobre embargo e interdições.

O que são embargos e interdições?

3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”.

  • EMBARGO: obras, de forma parcial ou total.
  • INTERDIÇÃO: atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento, parcial ou total.

Analisando as alternativas:

A- INCORRETA. "A interdição implica obrigatoriamente na paralisação total do estabelecimento fiscalizado por um período não inferior a 7 dias".

Corrigindo: A interdição pode ser parcial ou total. Além disso, não há limitação quando ao prazo.

B- CORRETA. A assertiva traz corretamente tanto a definição de embargo e quanto a definição de obra.

C- INCORRETA. "Embargo e interdição são medidas de caráter educativo rotineiro (...)"

Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.2.2 “Embargo e interdição são medidas de urgência adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador”

D- INCORRETA. "Durante a paralisação (...) os empregados devem ser dispensados de suas atividades e compensar as horas paradas futuramente para receber os salários como se estivessem em efetivo exercício".

Corrigindo: de acordo com a NR-3, 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício

E- INCORRETA. "Durante a vigência da interdição (...), desde que realizadas em até 24 horas após a notificação oficial."

Não há tal limitação pela NR-3. Corrigindo: "3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos."

GABARITO DA MONITORA: LETRA B

AFT

Eu creio que a palavra manutenção pode pegar muitos desprevinidos, achando que obra é obra civil... fica a dica! Tipo assim: Uma manutenção está sendo realizada em um estabelecimento e etc...

Resposta: B

NR 03 -

3.2.2.1 O embargo implica a paralisação parcial ou total da obra.

3.2.2.2 A interdição implica a paralisação parcial ou total da atividade, da máquina ou equipamento, do setor de serviço ou do estabelecimento.

A) Errada. Não há prazo mínimo para interdição.

C) Errada. NR 03 - 3.2.2 Embargo e interdição são medidas de URGÊNCIA adotadas a partir da constatação de condição ou situação de trabalho que caracterize grave e iminente risco ao trabalhador.

D) Errada. NR 03 - 3.5.5 Durante a paralisação do serviço, em decorrência da interdição ou do embargo, os trabalhadores receberão os salários como se estivessem em efetivo exercício.

E) Errada. NR 03 - 3.5.4 Durante a vigência de embargo ou interdição, podem ser desenvolvidas atividades necessárias à correção da situação de grave e iminente risco, desde que garantidas condições de segurança e saúde aos trabalhadores envolvidos.

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