Durante uma reunião de equipe em um CRAS, o
assistente social atende uma mulher que relata agressões recorrentes por parte de seu companheiro, incluindo ameaças, insultos e agressões físicas. Para orientar o encaminhamento adequado e a proteção da vítima, o profissional fundamenta-se na legislação que
define violência doméstica e familiar, abrangendo não
apenas danos físicos, mas também psicológicos, sexuais e patrimoniais no contexto familiar ou doméstico.
De acordo com a Lei Maria da Penha (Lei nº
11.340/2006), violência doméstica é definida como:
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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