O nome é a designação que distingue a pessoa das demais e a ...
O Código Civil (artigo 16) estabelece que toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome. Assim, sob a ótica do direito privado, as pessoas, sejam naturais, sejam jurídicas, têm direito ao nome, à identidade pessoal, dada a sua condição de sujeitos de direitos; sob o ponto de vista da ordem pública, elas têm a obrigação de ter um nome, para identificá-las perante a sociedade.
O nome civil é formado basicamente pelo nome individual (conhecido como prenome) e o nome de família (patronímico, apelido, sobrenome ou cognome), devendo o declarante mencioná-lo de forma completa no ato do registro do recém-nascido. Ítem ERRADO
Os arts. 17 e 18, CC protegem o nome da pessoa. E o art. 16, CC estabelece que o nome compreende o prenome e o sobrenome. Portanto nossa lei, evidentemente, protege também o sobrenome. Aliás, o art. 19, CC protege até o pseudônimo para atividades lícitas.
Fonte: Professor Lauro Escobar - Ponto dos concursos
Cumpre destacar a seguinte assertiva, retirada do concurso realizado para o cargo de Analista Judiciário - Área Judiciária do TJDFT, aplicado pelo Cespe, em 02/03/2013, acerca da proteção do nome da pessoa jurídica:
A pessoa jurídica, embora protegida em relação a alguns direitos de personalidade, pode dispor livremente do seu nome, podendo cedê-lo, aliená-lo ou até mesmo a ele renunciar. (Certo)
ERRADO
Nome é todo sinal que representa a pessoa no meio social. Todos os elementos do nome estão protegidos.
· Prenome: é o primeiro nome, podendo ser simples ou composto.
· Sobrenome / patronímico: nome de família, também pode ser simples ou composto.
· Partícula: de, das, dos, etc.
· Agnome: é uma expressão que perpetua nome anterior. Ex. jr, Filho, neto, sobrinho.
O CC também protege o pseudônimo, nome atrás do qual se esconde o autor de uma obra cultural, intelectual e artística.
ERRADO
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
O nome compreende o prenome e o sobrenome
O nome é a designação que distingue a pessoa das demais e a individualiza no seio da sociedade. (CERTO)
O Código Civil brasileiro tutela o nome, em razão do seu aspecto público, mas não o sobrenome, que se refere à ancestralidade, aspecto irrelevante para o direito. (ERRADO, pois o CC/02 tutela, também, o sobrenome)
GAB: E.