Quanto aos mecanismos alternativos de solução de conflitos, ...
“(...) é uma das formas de solução adequada de conflitos. Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacitação técnica, facilita o diálogo entre as partes, para que elas construam, com autonomia e solidariedade, a melhor solução para o problema. Em regra, é utilizada em conflitos multidimensionais ou complexos. É um procedimento estruturado, não tem um prazo definido, e pode terminar ou não em acordo, pois as partes têm autonomia para buscar soluções que compatibilizem seus interesses e necessidades”.
(Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jul-27. Acesso em: 03 mar. 2025).
Trata-se do conceito de
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Alternativa correta: A – mediação.
1. Tema central da questão
A questão aborda mecanismos alternativos de solução de conflitos na Administração Pública. Esses mecanismos são formas que buscam resolver litígios sem a necessidade de um processo judicial tradicional, trazendo mais eficiência, diálogo e celeridade aos processos administrativos.
2. Resumo teórico
Entre os métodos alternativos, destacam-se mediação, conciliação e arbitragem. A mediação é caracterizada pela atuação de um terceiro imparcial que facilita o diálogo entre as partes, para que elas mesmas construam a solução, tendo autonomia e liberdade. Normalmente, ela é indicada para conflitos complexos ou multidimensionais, nos quais o diálogo é fundamental para atender interesses diversos.
De acordo com a Lei 13.140/2015 (Lei de Mediação), a mediação é um procedimento voluntário, podendo terminar com ou sem acordo.
3. Justificativa da alternativa correta
O trecho destaca características centrais da mediação: atuação de um terceiro imparcial, ausência de prazo fixo, possibilidade de não haver acordo e autonomia das partes para a solução do conflito. Esses pontos estão alinhados com a legislação brasileira e a doutrina sobre mediação.
4. Análise das alternativas incorretas
- B – conciliação: Na conciliação, o terceiro também é imparcial, mas costuma ser mais ativo e pode sugerir soluções. Geralmente, é utilizada em conflitos mais simples, como nos Juizados Especiais. Não se destaca pela autonomia das partes como na mediação.
- C – arbitragem: Neste mecanismo, o terceiro (árbitro) atua como juiz privado e decide a questão, impondo uma sentença, o que não está descrito no texto apresentado.
- D – jurisdição: Refere-se à atuação do Estado-juiz, ou seja, ao processo judicial formal. O texto claramente fala de um método alternativo ao Judiciário.
5. Estratégias para interpretação
Fique atento a palavras-chave como “autonomia das partes”, “facilita o diálogo” e “não tem prazo definido”. Isso indica mediação. Evite confundir com arbitragem (decisão imposta) ou conciliação (terceiro mais ativo).
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Comentários
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mediador = "Nesta uma terceira pessoa imparcial, neutra e com capacitação técnica, facilita o diálogo entre as partes..."
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