Uma determinada edificação necessitará passar por reformas ...
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Vamos analisar a questão referente às áreas reservadas para cadeiras de rodas em locais de resgate conforme a NBR 9050/2015, que é a norma técnica brasileira que trata da acessibilidade em edificações.
O tema central da questão é a necessidade de projetar espaços acessíveis em locais de resgate, especialmente em edifícios que passam por reformas. Isso é crucial para garantir que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida possam ter segurança e acesso facilitado em situações de emergência.
Resumo teórico: A NBR 9050/2015 estipula critérios e parâmetros técnicos a serem observados em projetos de acessibilidade. Uma das exigências é que haja espaços adequados para cadeiras de rodas, tanto na dimensão horizontal quanto na vertical, para garantir mobilidade e segurança durante o uso de elevadores de emergência e escadas.
Fonte relevante: Segundo a NBR 9050/2015, os locais de resgate devem ter dimensões mínimas que atendam às necessidades de manobra e permanência de cadeirantes.
Justificativa da alternativa correta: A alternativa E - 1,50 m e 0,90 m - está correta. A medida horizontal de 1,50 m é essencial para que uma cadeira de rodas possa manobrar adequadamente. A medida vertical de 0,90 m é suficiente para garantir a segurança e a estabilidade enquanto a pessoa aguarda o resgate.
Análise das alternativas incorretas:
- A - 1,10 m e 1,30 m: A dimensão horizontal de 1,10 m é insuficiente para a manobra de uma cadeira de rodas, que necessita de ao menos 1,20 m para uma movimentação linear básica, e preferencialmente 1,50 m para manobras completas.
- B - 1,20 m e 1,20 m: Embora 1,20 m na horizontal seja um valor aceitável para algumas áreas de circulação, não atende completamente a necessidade de manobras em situações de emergência.
- C - 1,30 m e 1,10 m: A dimensão de 1,30 m não é suficiente para permitir uma manobra de 360 graus de uma cadeira de rodas.
- D - 1,40 m e 1,00 m: A dimensão horizontal está próxima, mas ainda abaixo do ideal de 1,50 m necessário para total liberdade de manobra.
É fundamental que os candidatos a concursos conheçam não apenas as medidas exatas, mas também o raciocínio por trás das exigências normativas, pois isso demonstra compreensão do conceito de acessibilidade e segurança em edificações.
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Comentários
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Pesquisando na NBR 9050 não encontrei essa dimensão de 1,50 x 0,90m para área de resgate...?
"6.3 Rotas de fuga – Condições gerais
6.3.3 Quando as rotas de fuga incorporarem escadas de emergência, devem ser previstas áreas de resgate com espaço reservado e demarcado para o posicionamento de pessoas em cadeiras de rodas, dimensionadas de acordo com o M.R. (1,20 x 0,80m). A área deve ser ventilada e fora do fluxo principal de circulação, conforme exemplificado na figura 78. Os M.R. devem ser sinalizados conforme 5.15.4. "
Estas dimensões estão indicadas na NBR9050/2015, item 6.4.5, figura 69, letra "d" (Áreas reservadas para cadeiras de rodas nas antecâmaras para uso comum de elevadores de emergência e escada - Exemplo)
A questão não pergunta sobre o M.R. (Módulo de Referência - 1,20 x 0,80m);
Áreas reservadas para cadeiras de rodas: No Item 6.4.5. da NBR 9050, mostra em sua Figura 69 – Área reservada para cadeira de rodas em área de resgate, as dimensões de 1,50 x 0,90m.
"As dimensões horizontal e vertical desse local medem..."
Faça-me o favor.... quer confundir tudo bem, mas com alguma coerência.
Gabarito E
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