Sobre as regras de conciliação e mediação previstas na Lei n...

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Q1883968 Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Sobre as regras de conciliação e mediação previstas na Lei nº 13.105, de 2015, que institui o Código de Processo Civil, analise as afirmativas a seguir e assinale com V as verdadeiras e com F as falsas.

( ) Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
( ) A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.

( ) Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
( ) A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

Assinale a sequência correta.
Alternativas

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Gabarito: B) V V V V

1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:

A questão versa sobre Sujeitos da Relação Processual no Novo CPC, especificamente quanto às regras de conciliação e mediação. Os dispositivos pertinentes são:

  • CPC, Art. 166: “O conciliador e o mediador, bem como os membros de suas equipes, estão impedidos de divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.”
  • CPC, Art. 165: “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos…”
  • CPC, Art. 166, §4º: “A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados…”

2. Explicação Central:

O CPC/2015 valorizou métodos autocompositivos como a conciliação e a mediação, consagrando confidencialidade, autonomia, oralidade e imparcialidade como pilares. Conhecimentos sobre esses princípios são essenciais para cargos como Ouvidor, que lidam com solução de conflitos.

3. Exemplificação Prática:

Imagine uma sessão de mediação em que uma das partes revela um segredo estratégico. O mediador, por força legal, jamais poderá depor sobre esse fato, garantindo a confiança no procedimento.

4. Justificativa da Alternativa Correta:

Todas as assertivas estão corretas:

  • Primeira: O sigilo é regra fundamental (CPC, art. 166).
  • Segunda: Os princípios citados estão previstos na legislação e na doutrina (Giselle D. Capella).
  • Terceira: A criação dos centros de solução está expressa no art. 165.
  • Quarta: Confirma o §4º do art. 166, com autonomia dos interessados.

5. Por que as demais alternativas estão erradas?

  • A) e C) e D) apresentam pelo menos uma assertiva incorreta, contrariando os comandos normativos do CPC.

6. Possíveis Pegadinhas:

O examinador pode tentar confundir apresentando princípios não aplicáveis (exemplo: “colegialidade”) ou suprimindo a autonomia das partes. Leia atentamente os princípios listados e busque sempre sua previsão expressa no CPC.

7. Doutrina de Apoio:

Ricardo Cunha Chimenti evidencia o papel inovador do CPC em institucionalizar a mediação e conciliação como vias prioritárias de pacificação social.

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Comentários

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Gabarito: B

Alternativa B – todas corretas!

(V) Art. 166:

[..]

§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. 

 

(V) Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. 

 

(V) Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

 

(V) Art. 166.

[...]

§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais. 

GABARITO LEBRA B

-No que tange a primeira proposição, é preciso fazer um adendo: A confidencialidade se estende a TODAS as informações colhidas no procedimento>

Art. 166, § 1º CPC: A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.

Contudo, a a Lei de Mediação fez uma ressalva:

Art. 30, § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.

-Portanto, a CONFIDENCIALIDADE estende-se a todas as informações colhidas no procedimento, SALVO aquela relativa à ocorrência de crime de ação pública.

Artigos 165 e 166 não caem para o concurso TJ-SP, cargo de Escrevente técnico judiciário.

Alternativa B – todas corretas!

(V) Art. 166:

[..]

§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação. 

 

(V) Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada. 

 

(V) Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.

 

(V) Art. 166.

[...]

§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.

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