Sobre as regras de conciliação e mediação previstas na Lei n...
( ) Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
( ) A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
( ) Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
( ) A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
Assinale a sequência correta.
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Gabarito: B) V V V V
1. Tema Jurídico e Legislação Aplicável:
A questão versa sobre Sujeitos da Relação Processual no Novo CPC, especificamente quanto às regras de conciliação e mediação. Os dispositivos pertinentes são:
- CPC, Art. 166: “O conciliador e o mediador, bem como os membros de suas equipes, estão impedidos de divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.”
- CPC, Art. 165: “Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos…”
- CPC, Art. 166, §4º: “A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados…”
2. Explicação Central:
O CPC/2015 valorizou métodos autocompositivos como a conciliação e a mediação, consagrando confidencialidade, autonomia, oralidade e imparcialidade como pilares. Conhecimentos sobre esses princípios são essenciais para cargos como Ouvidor, que lidam com solução de conflitos.
3. Exemplificação Prática:
Imagine uma sessão de mediação em que uma das partes revela um segredo estratégico. O mediador, por força legal, jamais poderá depor sobre esse fato, garantindo a confiança no procedimento.
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Todas as assertivas estão corretas:
- Primeira: O sigilo é regra fundamental (CPC, art. 166).
- Segunda: Os princípios citados estão previstos na legislação e na doutrina (Giselle D. Capella).
- Terceira: A criação dos centros de solução está expressa no art. 165.
- Quarta: Confirma o §4º do art. 166, com autonomia dos interessados.
5. Por que as demais alternativas estão erradas?
- A) e C) e D) apresentam pelo menos uma assertiva incorreta, contrariando os comandos normativos do CPC.
6. Possíveis Pegadinhas:
O examinador pode tentar confundir apresentando princípios não aplicáveis (exemplo: “colegialidade”) ou suprimindo a autonomia das partes. Leia atentamente os princípios listados e busque sempre sua previsão expressa no CPC.
7. Doutrina de Apoio:
Ricardo Cunha Chimenti evidencia o papel inovador do CPC em institucionalizar a mediação e conciliação como vias prioritárias de pacificação social.
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Comentários
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Gabarito: B
Alternativa B – todas corretas!
(V) Art. 166:
[..]
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
(V) Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
(V) Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
(V) Art. 166.
[...]
§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
GABARITO LEBRA B
-No que tange a primeira proposição, é preciso fazer um adendo: A confidencialidade se estende a TODAS as informações colhidas no procedimento>
Art. 166, § 1º CPC: A confidencialidade estende-se a todas as informações produzidas no curso do procedimento, cujo teor não poderá ser utilizado para fim diverso daquele previsto por expressa deliberação das partes.
Contudo, a a Lei de Mediação fez uma ressalva:
Art. 30, § 3º Não está abrigada pela regra de confidencialidade a informação relativa à ocorrência de crime de ação pública.
-Portanto, a CONFIDENCIALIDADE estende-se a todas as informações colhidas no procedimento, SALVO aquela relativa à ocorrência de crime de ação pública.
Artigos 165 e 166 não caem para o concurso TJ-SP, cargo de Escrevente técnico judiciário.
Alternativa B – todas corretas!
(V) Art. 166:
[..]
§ 2º Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação.
(V) Art. 166. A conciliação e a mediação são informadas pelos princípios da independência, da imparcialidade, da autonomia da vontade, da confidencialidade, da oralidade, da informalidade e da decisão informada.
(V) Art. 165. Os tribunais criarão centros judiciários de solução consensual de conflitos, responsáveis pela realização de sessões e audiências de conciliação e mediação e pelo desenvolvimento de programas destinados a auxiliar, orientar e estimular a autocomposição.
(V) Art. 166.
[...]
§ 4º A mediação e a conciliação serão regidas conforme a livre autonomia dos interessados, inclusive no que diz respeito à definição das regras procedimentais.
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