A respeito de habeas corpus, da atuação do Conselho Nacional...
É cabível a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica que esteja respondendo a ação penal pela prática de crime ambiental.
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Não se admite impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica porque este remédio protege apenas e tão somente a liberdade de locomoção, um direito fundamental que, obviamente, não se estende às pessoas jurídicas.
Há tempos que a jurisprudência do STF se posicionou pelo não cabimento de HC em favor de pessoas jurídicas, ainda que elas possam praticar crimes ambientais e serem punidas por tal. Nesse sentido, vide HC 88747.
Entretanto, há julgados do STJ admitindo a impetração de habeas corpus em favor de pessoa jurídica, desde que as pessoas físicas que a compõem também figurem em conjunto na ação como pacientes. Sendo o HC impetrado apenas em favor da pessoa jurídica, ele não será conhecido (RHC 24933/RJ).
De qualquer forma, não há como o item estar correto, pois menciona apenas a pessoa jurídica como paciente do HC, além de fazer menção expressa à jurisprudência do STF, que, como dito, não admite HC impetrado em favor de pessoa jurídica em nenhum caso.
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Comentários
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É possível a impetração de HC em favor de pessoa jurídica que pratique crime ambiental?
STF: NÃO. Pessoa jurídica pode cometer crime ambiental, mas não pode ser paciente de HC porque nunca poderá ser presa.
STJ: Depende:
· Se o HC é impetrado em favor apenas da pessoa jurídica, não será conhecido.
· Se o HC é impetrado em favor da pessoa jurídica e dos corréus pessoas físicas, poderá ser conhecido e ter seu mérito julgado.
fonte (2016): https://www.jusbrasil.com.br/noticias/e-possivel-a-impetracao-de-habeas-corpus-em-favor-de-pessoa-juridica-que-pratique-crime-ambiental/309396971
Passível de anulação, verdadeira aberração jurídica, coisa comum da cebraspe.
Sinceramente eu não entendi o por que desta questão ser considerado como "certa".
Creio que haverá mudança de gabarito uma vez que é incabível HC em favor de pessoa jurídica mesmo em casos de crime ambiental pelo simples fato de não ser possível restringir ou limitar sua liberdade de locomoção.
Mesmo eu conhecendo as posições ''divergentes'' do STJ e STF, o comando da questão é claro ao indicar: ''e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).''
gab hoje ta como CERTO, o que é um claro equivoco, ou do qconc ou da banca.
Provavelmente vai ser alterado para ERRADO
JUSTIFICATIVA :1. O habeas corpus é via de verdadeiro atalho que só pode ter por alvo - lógico - a "liberdade de locomoção" do indivíduo, pessoa física. E o fato é que esse tipo de liberdade espacial ou geográfica é o bem jurídico mais fortemente protegido por uma ação constitucional. Não podia ser diferente, no corpo de uma que faz a mais avançada democracia coincidir com o mais depurado humanismo. Afinal, habeas corpus é, literalmente, ter a posse desse bem personalíssimo que é o próprio corpo. Pessoa Jurídica que somente poderá ser punida com multa e pena restritiva de direitos. Noutro falar: a liberdade de locomoção do agravante não está, nem mesmo indiretamente, ameaçada ou restringida.
( AgR, Relator: Min. Carlos Britto, Primeira Turma, julgado em 15/09/2009)
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