Com as alterações na Lei nº 6.404/76, promovidas pelas Leis ...
O art. 179º da Lei nº 6.404/76, em seu inciso VI, agora determina que serão classificados no intangível “os bens e direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido”.
São considerados investimentos de longo prazo que devem ser classificados