Assinale a alternativa correta:
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Gabarito comentado
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Apesar de ser um ramo do direito menos explorado na academia, o Direito Financeiro abrange uma vasta quantidade de normas, incluindo a presença de diversas normas na própria Constituição Federal (CF). Em matéria financeira, orçamentária e fiscal, as principais para fins de concurso, são provenientes da CF, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei nº4.320/64.
Nesse contexto, iremos analisar cada uma das alternativas, tendo em mente toda o novo mecanismo de ajuste fiscal, estabelecido pela Emenda Constitucional nº 109/2021:
A) Errado, reposições que não acarretem aumento de despesa são ressalvadas na CF88:
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
IV - admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
a) as reposições de cargos de chefia e de direção que não acarretem aumento de despesa; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
B) Errado, a relação apurada é entre despesas e receitas correntes. Despesas e receitas de capital, embora sejam, despesas e receitas públicas, não impactam na apuração, conforme CF88:
“Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
C) Certo, apesar do regime de ajuste ser facultativo, a não adoção enseja sanções, como a vedação de concessão de garantias ao ente envolvido, conforme CF88:
“Art. 167-A § 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
D) Errado, o regime extraordinário fiscal vale apenas para necessidades cuja urgência for incompatível com o regime regular, conforme CF88:
“Art. 167-B. Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender às necessidades dele decorrentes, somente naquilo em que a urgência for incompatível com o regime regular, nos termos definidos nos arts. 167-C, 167-D, 167-E, 167-F e 167-G desta Constituição. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
E) Errado, a adoção de medidas de ajuste não dispensa o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites de despesas, conforme CF88:
“Art. 167-A. § 5º As disposições de que trata este artigo: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
(...)
II - não revogam, dispensam ou suspendem o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)"
Gabarito do Professor: Letra C
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Comentários
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alguém sabe o erro da letra "B"?
Considerando que foi a FEPESE que fez a prova e sabendo que ela adora pegadinha com palavras, acredito que o erro da B está em "alcançado o percentual de 95%", pois no caput do art. 167-A da CF/88 está supera.
Gabarito: C
E.C 109/21 § 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada:
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
O mecanismo de ajuste fiscal é facultativo. Porém, se não for feito, há vedações a concessão de garantias e a tomada de operações de crédito, conforme o § 6º.
Quanto a letra B: Acredito que o erro foi em citar "na relação entre despesas e receitas públicas." Pois, o texto da E.C 109/21 diz: "relação entre despesas correntes e receitas correntes", ou seja, não é qualquer tipo de despesa ou receita.
a) Entre os mecanismos de ajuste fiscal previstos no art. 167-A da Constituição Federal está prevista a vedação de reposições de cargos de chefia e de direção que acarretem ou não aumento de despesa. ERRADO: é exceção à vedação a reposição de cargos de chefia e direção que NÃO acarretem aumento de despesa (art. 167, IV, "a")
b) Alcançado o percentual de 95% na relação entre despesas e receitas públicas. No Estado, Município ou Distrito Federal é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do respectivo ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal, com vedações previstas nos incisos I a X do art. 167-A da Constituição Federal. ERRADO: dois erros sutis de omissão: é na relação receitas X despesas CORRENTES, apenas; e não só quando alcançado, mas sim apurado nos últimos 12 meses (lembrando que a apuração é bimestral) (art. 167-A, caput + § 4º)
c) A não adoção de mecanismo de ajuste fiscal, por todos os Poderes e órgãos mencionados no caput do art. 167-A da Constituição Federal, quando alcançado o percentual fixado no referido dispositivo constitucional, ensejará vedação de concessão de garantias ao ente envolvido. CORRETO. Pra explicar melhor, o art. 167-A prevê que o regime é de adesão facultativa, mas no § 6º prevê que o ente que não aderir vai sofrer vedações que incluem a proibição de concessão de garantia. ISSO MESMO, A ADESÃO É FACULTATIVA, MAS SE VC NÃO ADERE, SOFRE PUNIÇÃO KKKRYING
d) Durante a vigência de estado de calamidade pública de âmbito nacional, decretado pelo Congresso Nacional por iniciativa privativa do Presidente da República, a União deve adotar regime extraordinário fiscal, financeiro e de contratações para atender a todas as necessidades dele decorrentes. ERRADO, art. 167-B: só naquilo que a urgência for incompatível com o regime regular.
e) Quando da adoção de medidas de ajuste fiscal de que trata o art. 167-A da Constituição Federal, é dispensado o cumprimento de dispositivos constitucionais e legais que disponham sobre metas fiscais ou limites máximos de despesas. ERRADO. art. 167-A, § 5º, II - adesão ao regime não revoga, suspende ou dispensa cumprimento delas.
Art. 167-A. Apurado que, no período de 12 (doze) meses, a relação entre despesas correntes e receitas correntes supera 95% (noventa e cinco por cento), no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, é facultado aos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, ao Ministério Público, ao Tribunal de Contas e à Defensoria Pública do ente, enquanto permanecer a situação, aplicar o mecanismo de ajuste fiscal de vedação da:
§ 6º Ocorrendo a hipótese de que trata o caput deste artigo, até que todas as medidas nele previstas tenham sido adotadas por todos os Poderes e órgãos nele mencionados, de acordo com declaração do respectivo Tribunal de Contas, é vedada:
I - a concessão, por qualquer outro ente da Federação, de garantias ao ente envolvido;
II - a tomada de operação de crédito por parte do ente envolvido com outro ente da Federação, diretamente ou por intermédio de seus fundos, autarquias, fundações ou empresas estatais dependentes, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente, ressalvados os financiamentos destinados a projetos específicos celebrados na forma de operações típicas das agências financeiras oficiais de fomento.
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