No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirm...

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Q2114984 Administração Financeira e Orçamentária
No que se refere à vinculação de receitas, analise as afirmativas abaixo e identifique abaixo as verdadeiras ( V ) e as falsas ( F )
( ) É permitida a vinculação de impostos instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios apenas para pagamento de débitos com a União. ( ) É permitida vinculação de receita e impostos para atender à repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção do desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. ( ) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. ( ) O percentual distribuído pela União, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados e Distrito Federal, conforme previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União.
Assinale a alternativa que indica a sequência correta, de cima para baixo.
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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O critério decisivo é a aplicação do art. 167, IV e XIV, da Constituição Federal: a questão trata da vedação de vinculação de receitas de impostos, com exceções constitucionais expressas, e da vedação à criação de fundo público quando houver meio específico de alcance dos objetivos.

Tema central: Não vinculação de impostos
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque indica V, F, V, F, mas o confronto com o art. 167, IV e XIV, leva a F, V, V, V. A 1ª assertiva não pode ser verdadeira, pois o termo "apenas" exclui outras exceções constitucionais expressas. A 2ª não pode ser falsa, porque descreve exceções admitidas. A 4ª não pode ser falsa, porque a vinculação do percentual do IPI do art. 159, II, ao pagamento de débitos com a União é admitida.
B
Errada
Incorreta porque marca V, F, V, V. O erro técnico está nas duas primeiras posições: a 1ª assertiva é falsa por restrição indevida causada por "apenas", já que a hipótese de débitos com a União não é a única exceção; a 2ª é verdadeira porque enumera exceções constitucionais expressas à vedação de vinculação de impostos.
C
Certa
A alternativa C está correta porque é a única que corresponde à sequência obtida pela aplicação literal e sistemática do art. 167, IV e XIV, da Constituição Federal. A 1ª assertiva é falsa, pois a Constituição não admite apenas a vinculação para pagamento de débitos com a União; há outras exceções expressas. A 2ª é verdadeira, porque reproduz hipóteses constitucionais admitidas de vinculação, como repartição dos arts. 158 e 159, saúde, educação, administração tributária e garantias às operações de crédito por antecipação de receita. A 3ª é verdadeira, pois coincide com a vedação constitucional de criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados por vinculação específica ou execução direta. A 4ª é verdadeira, porque a Constituição admite a vinculação do percentual do IPI distribuído nos termos do art. 159, II, ao pagamento de débitos com a União.
D
Errada
Incorreta porque indica F, V, V, F, mas a 4ª assertiva é verdadeira. O art. 167, IV, admite como exceção a vinculação do percentual distribuído pela União do produto da arrecadação do IPI, nos termos do art. 159, II, ao pagamento de débitos com a União.
E
Errada
Incorreta porque indica F, V, F, V, mas a 3ª assertiva é verdadeira. O art. 167, XIV, prevê exatamente a vedação à criação de fundo público quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante vinculação de receitas orçamentárias específicas ou por execução direta por programação orçamentária e financeira.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: na 1ª assertiva, o termo "apenas" torna falsa uma hipótese que, isoladamente, existe; na 4ª, a aparência de afronta à regra geral de não vinculação pode levar o candidato a ignorar a exceção expressa relativa ao art. 159, II.
Dica para questões semelhantes
  • Em questões sobre vinculação de impostos, primeiro aplique a regra geral do art. 167, IV, e depois verifique se a hipótese está entre as exceções expressas.
  • Palavras restritivas como "apenas" podem falsear uma assertiva correta em parte, quando o texto constitucional traz rol mais amplo de exceções.
  • Não misture os comandos do art. 167: uma coisa é a vedação de vinculação de impostos; outra, distinta, é a vedação de criação de fundo público do inciso XIV.

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Comentários

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F-V-V-V: gab letra C

(F) É permitida a vinculação de impostos instituídos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios apenas para pagamento de débitos com a União. >>> ERRADO, art. 167, IV prevê outras hipóteses, vide item abaixo.

(V) É permitida vinculação de receita e impostos para atender à repartição do produto da arrecadação de impostos a que se referem os arts. 158 e 159 da Constituição Federal, a destinação de recursos para ações e serviços públicos de saúde, para manutenção do desenvolvimento do ensino, para realização de atividades da administração tributária e para prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita. >> CORRETO, art. 167, IV

(V) É vedada a criação de fundo público, quando seus objetivos puderem ser alcançados mediante a vinculação de receitas orçamentárias específicas ou mediante a execução direta por programação orçamentária e financeira de órgão ou entidade da administração pública. >>> CORRETO, art. 167, XIV

(V) O percentual distribuído pela União, do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados, aos Estados e Distrito Federal, conforme previsto no inciso II do art. 159 da Constituição Federal, pode ser vinculado ao pagamento de débitos com a União. >>> CORRETO, art. 167, § 4º

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