Como ensina Manoel Gonçalves Ferreira Filho, “o problema do...
FERREIRA FILHO, Manoel Gonçalves. Do processo legislativo. 4. ed. atual. São Paulo: Saraiva, 2001, p. 133-134.
Sobre as comissões parlamentares permanentes, assinale a alternativa incorreta.
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Tema da Questão: Comissões Parlamentares Permanentes no Poder Legislativo.
Legislação Aplicável: A questão aborda o funcionamento das comissões permanentes, que são tratadas na Constituição Federal de 1988, especialmente nos artigos que definem o funcionamento do Poder Legislativo, como o art. 58.
Explicação do Tema: No contexto do Poder Legislativo, as comissões permanentes são órgãos internos das Casas Legislativas (Câmara dos Deputados e Senado Federal) responsáveis por analisar e emitir pareceres sobre propostas legislativas. Elas têm o papel de especializar o trabalho parlamentar, permitindo que deputados e senadores se aprofundem em temas específicos, como saúde, educação ou segurança, para oferecer pareceres técnicos que auxiliem na deliberação do plenário.
Exemplo Prático: Imagine uma comissão de educação que analisa um projeto de lei sobre mudanças curriculares nas escolas. Os membros dessa comissão estudam o projeto, possivelmente consultam especialistas, e emitem um parecer que auxilia os demais parlamentares na decisão de aprovar, rejeitar ou modificar o projeto.
Justificativa da Alternativa Correta (A): A alternativa A está incorreta porque, segundo a Constituição e o regimento interno das Casas Legislativas, as comissões permanentes não têm a prerrogativa de convocar o chefe do Poder Executivo para prestar informações. Esta competência é restrita ao plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. As comissões podem, no entanto, convocar ministros de Estado e outras autoridades para esclarecimentos.
Análise das Alternativas Incorretas:
- Alternativa B: Correta. A representação proporcional dos partidos ou blocos parlamentares é garantida na constituição das comissões, conforme o art. 58, § 1º, da Constituição Federal.
- Alternativa C: Correta. A Constituição permite que as comissões sejam constituídas de acordo com o regimento interno de cada Casa Legislativa, conforme mencionado no art. 58, § 2º.
- Alternativa D: Correta. As comissões têm a função de receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer cidadão, conforme o art. 58, § 2º, inciso II, da Constituição Federal.
Estratégia de Interpretação: Ao se deparar com questões sobre o Poder Legislativo, é importante lembrar das competências específicas de cada órgão e das limitações impostas pela Constituição. Preste atenção nas palavras-chave do enunciado e das alternativas, como "convocar", "proporcional", e "regimento interno", que podem indicar a direção correta.
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Comentários
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Gabarito: A
De acordo com a CF/88:
Art. 58, III - convocar Ministros de Estado (e não o chefe do Poder Executivo) para prestar informações sobre assuntos inerentes a suas atribuições; (A)
Art. 58. O Congresso Nacional e suas Casas terão comissões permanentes e temporárias, constituídas na forma e com as atribuições previstas no respectivo regimento ou no ato de que resultar sua criação. (C)
§ 1º Na constituição das Mesas e de cada Comissão, é assegurada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva Casa. (B)
§ 2º IV - receber petições, reclamações, representações ou queixas de qualquer pessoa contra atos ou omissões das autoridades ou entidades públicas; (D)
Bônus:
Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada.
Percebe-se que não menciona a possibilidade do chefe do Poder Executivo ser convocado.
O plano é não desistir!!
O STF tem entendimento que CPI não pode compelir chefe do poder executivo a comparecer perante uma comissão parlamentar de inquérito!!!
sobre a letra B===art. 58, parágrafo primeiro da CF==="na constituição das mesas e de cada comissão, é assegurada, tanto quanto possível a representação proporcional dos partidos políticos ou dos blocos parlamentares que participam da respectiva casa".
Em juízo de delibação não é possível a convocação de governadores de estados-membros da Federação por Comissão Parlamentar de Inquérito(CPI instaurada pelo Senado Federal
A convocação viola o princípio da separação dos Poderes e a autonomia federativa dos estados-membros.
STF. Plenário. ADPF 848 MC-Ref/DF, Rel. Min. Rosa Weber, julgado em 25/6/2021 (Info 1023).
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