De acordo com a Teoria dos Atos Administrativos, o requisit...
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Gabarito comentado
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• Ato administrativo:
Segundo Carvalho (2015), "é aquele ato editado no exercício da função administrativa, sob o regime de direito público e traduzindo uma manifestação de vontade do Estado. É regido pelo direito público".
- Lei nº 4.717 de 1965: competência, finalidade, forma, motivo e objeto.
B) ERRADO, tendo em vista que a finalidade "é o escopo do ato. É tudo aquilo que se busca proteger com a prática do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
C) ERRADO, já que o objeto "é aquilo que o ato dispõe, é o efeito causado pelo ato administrativo no mundo jurídico" (CARVALHO, 2015).
D) ERRADO, pois a forma "é a exteriorização do ato, determinada por lei. Sem forma não pode haver ato. Logo, a ausência de forma importa a inexistência do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
E) CERTO, uma vez que o motivo "são as razões de fato e de direito que dão ensejo à prática do ato, ou seja, a situação fática que precipita a edição do ato administrativo" (CARVALHO, 2015).
Gabarito: E
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Olá pessoal (GABARITO = LETRA E)
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ELEMENTOS/REQUISITOS DO ATO ADMINISTRATIVO
CO.FI.FOR.MO.B
COpetência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
FInalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente.
FORma: É o revestimento exteriorizador do ato.
MOtivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.
OBjeto: É o conteúdo do ato.
ATRIBUTOS DO ATO ADMINISTRATIVO
PATI
Presunção de Legitimidade: segundo este atributo, o ato administrativo deve estar em conformidade com a lei. A legitimidade dos atos é presumida até prova em contrário (presunção juris tantum). Trata-se de atributo de todo ato administrativo.
Autoexecutoriedade: o ato administrativo dispensa a intervenção do Poder Judiciário para ser colocado em execução pela Administração Pública, ou seja, ele é auto-executável e esse atributo é inerente a todo ato administrativo.
Tipicidade: é o atributo pelo qual o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei. Esse atributo representa uma garantia para o administrado, pois impede que a Administração pratique atos dotados de imperatividade e executoriedade, vinculando unilateralmente o particular, sem que haja previsão legal;"
Imperatividade: é a possibilidade de imposição que a Administração Pública possui de imposição de sua vontade (de exigir ou de restringir) aos que com ela se relacionam. Também é outro atributo de todo ato administrativo.
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Os elementos (ou requisitos) são os que compõem sua estrutura.
Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções. Decorre de lei. (VINCULADO)
Finalidade: É o resultado pretendido pela administração, seu resultado mediato. (VINCULADO)
Forma: Modo que se exterioriza. (VINCULADO)
Motivo: São as razões que servem de fundamento para o ato administrativo. (DISCRICIONÁRIO)
Objeto: É o conteúdo do ato. Efeito jurídico imediato que o ato produz. (DISCRICIONÁRIO)
Os elementos do mérito administrativo (motivo e objeto) não estão sujeitos ao controle de mérito pelo Poder Judiciário.
Atos Administrativos
-é a vontade da administração em manifesta algo.
- pode ser produzido por pessoas que não pertencem formalmente à administração pública
-O ato administrativo é de MARTE.
1-Modificar
2-Adquirir
3-Resguardar
4-Transferir
5-Extinguir direitos e obrigações.
ELEMENTOS DO ATO ADM (COFIFOMOB):
I-Competência: É o poder atribuído ao agente (agente é aquele que pratica o ato) para o desempenho específico de suas funções.
a)Vinculado
b) Pode ser delegada ou avocada
c)Possível de CONVALIDAÇÃO
d) Anulável
II-Finalidade: É o objetivo de interesse público a atingir. A finalidade do ato é aquela que a lei indica explícita ou implicitamente
a) sempre o interesse público
b)Vinculado;
c)Nulo
III- Forma: É o revestimento exteriorizador do ato.
a)Vinculado;
b)Possível de CONVALIDAÇÃO
c)Anulável
d) MOTIVAÇÃO
IV-Motivo: Pressuposto de fato (situação fática) e de direito (situação jurídica)que vão servir de fundamento ao ato administrativo.
a) (difere de motivação):
b)Vinculado ou Discricionário
c)Não é obrigatório em todos os atos.
d)nulo
V-Objeto: Conteúdo do fato
a)Vinculado ou Discricionário;
b)Nulo
VÍCIOS:
-COMPETÊNCIA: ANULÁVEL
-FINALIDADE: NULO
-FORMA: ANULÁVEL
-MOTIVO: NULO
-OBJETO: NULO
-a forma e a finalidade do ato são sempre vinculadas, mesmo em um ato discricionário.
-MOTIVAÇÃO ESTÁ PRESENTE NA FORMA E NÃO NO MOTIVO (Recorrente em prova)
Somando aos colegas:
Alguns conceitos recorrentes:
“situação fática ou jurídica cuja ocorrência autoriza ou determina a prática do ato”
"Razões de fato e de direito que ensejam a pratica do ato".
é importante salientar que os requisitos ou elementos dos atos administrativos são requisitos de
validade , devem ser observados sob risco de tornar invalido o ato, além disso podem ser considerados discricionários: Motivo e Objeto!
Sucesso, Nãodesista!
GABARITO:E
Elementos do Ato Administrativo
São elementos do ato administrativo:
a) Sujeito competente ou Competência;
b) Forma;
c) Finalidade;
d) Motivo [GABARITO];
e
e) Objeto ou conteúdo.
a) Sujeito competente ou Competência
É o poder que decorre da lei conferida ao agente administrativo para o desempenho regular de suas atribuições. Existe a necessidade de que o agente do ato administrativo esteja investido de competência para realiza-lo, caso contrário poder-se-á incorrer-lhe pena por abuso de poder, sob a espécie excesso de poder.
b) Forma
Os atos devem respeitar a forma exigida para sua prática, a sua materialização. A regra na Administração Pública é que todos os atos devem ser formados, contrapondo-se ao direito privado, onde aplica-se a liberdade das formas. Segundo a doutrina majoritária, é um elemento sempre vinculado. Por via de regra todos os atos devem ser escritos e motivados. Excepcionalmente podem existir atos verbais ou até por gestos, como por exemplo um sinal de trânsito ou uma instrução momentânea.
c) Finalidade
A finalidade é o resultado que a Administração pretende alcançar com a prática do ato. É o seu objetivo. De acordo com o princípio da finalidade, é dever da Administração Pública sempre buscar o interesse público, isto é, em uma análise mais restrita, a finalidade determinada pela lei, explícita ou implicitamente. É um elemento sempre vinculado. São nulos os atos que descoincidam com sua finalidade.
d) Motivo [GABARITO]
É a situação de fato e de direito que gera a necessidade da Administração em praticar o ato administrativo. Tem-se como pressuposto de direito a lei que embasa o ato administrativo, enquanto o pressuposto de fato representa as circunstâncias, situações ou acontecimentos que levam a Administração a praticar o ato. Não se deve confundir motivo com motivação. Esta é a demonstração dos motivos, isto é, a justificativa por escrito da existência dos pressupostos de fato.
e) Objeto ou Conteúdo
É a modificação fática realiada pelo ato no mundo jurídico, as inovações trazidas pelo ato na vida de seu destinatário. Segundo Fernanda Marinela, o objeto é o efeito jurídico imediato do ato, isto é, o resultado prático causado em uma esfera de direitos, seja a criação, modificação ou comprovação de situações concernentes a pessoas, coisas ou atividades sujeitas à ação do Poder Público.
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