A criança deve ser afastada de sua família nos casos

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Q275592 Serviço Social
A criança deve ser afastada de sua família nos casos

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Tema central da questão: A questão aborda a proteção social à criança e a necessidade de afastamento familiar em situações extremas. Compreender quando e por que uma criança deve ser afastada de sua família é crucial para profissionais que atuam na área de serviço social.

Resumo teórico: A proteção de crianças e adolescentes é garantida principalmente pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/1990, que estabelece diretrizes de proteção integral. Segundo o ECA, o afastamento do convívio familiar ocorre somente em casos onde os direitos fundamentais da criança estejam ameaçados, como em situações de violência, abuso ou negligência grave.

Alternativa correta: C - "de violência sexual ou em situações de negligência grave que não possam ser solucionados imediatamente e que comprometam a integridade física e emocional da criança."

Essa é a alternativa correta porque o ECA prevê o afastamento da criança do convívio familiar em casos que comprometam a sua integridade física e emocional. Situações de violência sexual e negligência grave são exemplos clássicos onde tal medida é necessária. Esses casos são tratados com urgência, visando sempre o melhor interesse da criança.

Análise das alternativas incorretas:

A - "diagnosticados como deficiência mental, quando identificada a dificuldade dos pais em cuidar da criança e a inoperância da rede local de serviços especializada."

A deficiência mental, por si só, não é um motivo para afastamento da criança. O foco deve ser no fortalecimento dos vínculos familiares e no apoio às famílias para que possam cuidar adequadamente das crianças, não em afastá-las.

B - "em que os pais biológicos estiverem desempregados por mais de um ano."

O desemprego não é motivo justificado para o afastamento de uma criança de sua família. Em vez disso, devem ser fornecidas condições e suporte para que a família supere dificuldades econômicas.

D - "de encarceramento dos pais ou responsáveis, mesmo que haja um parente que possa se responsabilizar pelo cuidado."

O encarceramento, por si só, não justifica o afastamento se houver um parente ou responsável que possa cuidar da criança. O objetivo é sempre manter a criança em um ambiente familiar seguro.

E - "de falta de recursos materiais, que geralmente são insuficientes, ainda que a família esteja incluída em programa oficial de auxílio."

A falta de recursos materiais, em si, não é razão para afastar uma criança de sua família. O foco deve ser em políticas de assistência social para apoiar essas famílias.

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O Estatuto da Criança e do Adolescente, em sintonia com o artigo nono da Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, afirma que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta. Diz, ainda, que o abrigo é medida provisória e excepcional, utilizável como forma de transição para a colocação em família substituta, não implicando em privação de liberdade. Segundo a Convenção, a separação da criança de sua família só deve ocorrer em casos específicos, como por exemplo, nos casos em que a criança sofre maus-tratos ou descuido por parte de seus pais, ou quando estes vivem separados e uma decisão deve ser tomada a respeito do local da residência da criança. 

Fonte: https://www.mprs.mp.br/infancia/doutrina/id498.htm

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