No que se refere às debêntures, conforme a disciplina que l...

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Q4195995 Direito Empresarial (Comercial)
No que se refere às debêntures, conforme a disciplina que lhes é conferida pela Lei nº 6.404/1976, é correto afirmar que a
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 53 e parágrafo único: “Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.” Esse é o dispositivo aplicável ao caso e o que torna correta a alternativa A.

Tema central: Debêntures na LSA
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A corresponde ao texto legal do art. 53 e de seu parágrafo único, ao prever mais de uma emissão de debêntures, a divisão de cada emissão em séries e a identidade de valor nominal e direitos entre debêntures da mesma série.
B
Errada
Está errada porque transforma faculdade legal em obrigação. A Lei nº 6.404/1976, art. 55, § 3º, I e II, dispõe: “§ 3º É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão: I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras; ou II - por valor superior ao nominal, desde que observe as regras expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários.” Logo, a companhia não é obrigada a adquirir debêntures próprias, e a lei ainda admite aquisição por valor superior ao nominal, hipótese omitida pela alternativa.
C
Errada
Está errada porque contradiz diretamente o conteúdo permitido pela lei. A Lei nº 6.404/1976, art. 56, dispõe: “Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.” Portanto, a lei não exige juros em todo caso, pois usa “poderá”, e também não veda participação no lucro nem prêmio de reembolso; ao contrário, ambos são expressamente admitidos.
D
Errada
Está errada por deturpar os efeitos da garantia flutuante. A Lei nº 6.404/1976, art. 58, caput e § 1º, estabelece: “Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.
§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.” Assim, a alternativa erra em dois pontos objetivos: fala em privilégio especial, quando a lei diz privilégio geral, e afirma impedimento de negociação dos bens, quando a lei expressamente nega esse efeito.
E
Errada
Está errada porque atribui a competência ao órgão societário incorreto e cria atribuição não prevista em lei para o conselho fiscal. A Lei nº 6.404/1976, art. 59, caput e § 1º, dispõe: “Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembléia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:
§ 1º O conselho de administração ou a diretoria poderão deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, exceto se houver disposição estatutária em contrário.” Portanto, a competência privativa originária não é do conselho de administração, mas da assembleia-geral. Além disso, a base afirma que a lei não atribui ao conselho fiscal competência privativa para controle de amortização e resgate.
Pegadinha da questão
A banca explorou trocas de redação legal decisivas: “poderá” por “deverá”, “privilégio geral” por “privilégio especial” e a competência da assembleia-geral pela do conselho de administração.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de debêntures na Lei nº 6.404/1976, confira se a alternativa reproduz a literalidade dos arts. 53 a 59; aqui, a correta saiu do art. 53 quase palavra por palavra.
  • Em debêntures, diferencie faculdade de obrigação: aquisição pela companhia e concessão de juros são hipóteses tratadas pela lei com “é facultado” ou “poderá”.
  • Na garantia flutuante, memorize os dois efeitos legais inseparáveis: privilégio geral sobre o ativo e manutenção da livre negociação dos bens.
  • Em competência para emissão, a regra é assembleia-geral; só depois verifique as hipóteses legais de atuação do conselho de administração ou da diretoria.

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Comentários

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Fundamento na Lei 6.404/76.

Alternativa A - Correta.

Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.

Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.

Alternativa B - Incorreta.

Art. 55, § 3º. § 3 É facultado à companhia adquirir debêntures de sua emissão:

I - por valor igual ou inferior ao nominal, devendo o fato constar do relatório da administração e das demonstrações financeiras;

Alternativa C - Incorreta.

Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

Alternativa D - Incorreta.

Art. 58. A debênture poderá, conforme dispuser a escritura de emissão, ter garantia real ou garantia flutuante, não gozar de preferência ou ser subordinada aos demais credores da companhia.

§ 1º A garantia flutuante assegura à debênture privilégio geral sobre o ativo da companhia, mas não impede a negociação dos bens que compõem esse ativo.

Alternativa E - Incorreta.

Art. 59. A deliberação sobre emissão de debêntures é da competência privativa da assembleia-geral, que deverá fixar, observado o que a respeito dispuser o estatuto:

§ 1º O conselho de administração ou a diretoria poderão deliberar sobre a emissão de debêntures não conversíveis em ações, exceto se houver disposição estatutária em contrário. 

§ 2 O estatuto da companhia aberta poderá autorizar o conselho de administração a, dentro dos limites do capital autorizado, deliberar sobre a emissão de debêntures conversíveis em ações, especificando o limite do aumento de capital decorrente da conversão das debêntures, em valor do capital social ou em número de ações, e as espécies e classes das ações que poderão ser emitidas.  

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