Segundo dispõe a Lei nº 9.279/1996, para exploração da pate...

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Q4195994 Direito Empresarial (Comercial)
Segundo dispõe a Lei nº 9.279/1996, para exploração da patente ou do pedido de patente, poderá ser concedida licença, nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo Federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que o titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.

De acordo com a lei, a licença, assim concedida, será temporária,
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 9.279/1996, art. 71, caput: “Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade.”

Tema central: Licença compulsória de patente
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz os qualificativos legais da licença prevista no art. 71, caput, da Lei nº 9.279/1996.
B
Errada
Incorreta porque contraria o art. 71, caput, em dois pontos expressos: a licença não é facultativa, mas compulsória; e não é exclusiva, mas não exclusiva.
C
Errada
Incorreta porque o caput do art. 71 não qualifica a licença como vinculada nem a define como dependente de requerimento do interessado; ao contrário, a lei diz que ela é de ofício. Além disso, a alternativa erra ao atribuir exclusividade, quando o dispositivo afirma que a licença é não exclusiva.
D
Errada
Incorreta porque, embora acerte a natureza compulsória, erra quanto ao modo de concessão e quanto ao efeito: a lei prevê licença de ofício e não exclusiva, e não a requerimento do interessado e exclusiva.
E
Errada
Incorreta porque contraria integralmente os qualificativos legais relevantes do art. 71, caput: a licença não é facultativa, não é definida no caput como a requerimento do interessado e não é exclusiva.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca dos qualificativos literais do art. 71: “compulsória” por “facultativa”, “de ofício” por “a requerimento do interessado” e “não exclusiva” por “exclusiva”. Além disso, o enunciado já entregava “temporária” e exigia completar exatamente o restante da fórmula legal.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão citar emergência nacional, interesse público ou calamidade pública nacional no contexto do art. 71, procure a fórmula legal completa: compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva.
  • Em alternativas sobre propriedade industrial, elimine opções que invertam qualificativos expressos da lei, especialmente compulsória/facultativa e exclusiva/não exclusiva.
  • Se o enunciado já antecipa um dos elementos do dispositivo, confira quais são os demais termos literais exigidos pela norma.

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Licença compulsória:

Regra: Art. 68. (...)  § 2º A licença só poderá ser requerida por pessoa com legítimo interesse e que tenha capacidade técnica e econômica para realizar a exploração eficiente do objeto da patente, que deverá destinar-se, predominantemente, ao mercado interno, extinguindo-se nesse caso a excepcionalidade prevista no inciso I do parágrafo anterior.

Exceção: Art. 71. Nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato do Poder Executivo federal, ou de reconhecimento de estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo Congresso Nacional, poderá ser concedida licença compulsória, de ofício, temporária e não exclusiva, para a exploração da patente ou do pedido de patente, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que seu titular ou seu licenciado não atenda a essa necessidade. 

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