Segundo dispõe a Lei nº 9.279/1996, para exploração da
patente ou do pedido de patente, poderá ser concedida
licença, nos casos de emergência nacional ou internacional ou de interesse público declarados em lei ou em ato
do Poder Executivo Federal, ou de reconhecimento de
estado de calamidade pública de âmbito nacional pelo
Congresso Nacional, sem prejuízo dos direitos do respectivo titular, desde que o titular ou seu licenciado não
atenda a essa necessidade.
De acordo com a lei, a licença, assim concedida, será
temporária,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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