A Lei nº 6.404/1976 admite a criação de uma ou mais classes...
A respeito do voto plural, é correto afirmar que
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (22)
- Comentários (2)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: C
Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 14: "As disposições relativas ao voto plural não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às suas subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público." Como a alternativa C reproduz exatamente essa hipótese de inaplicabilidade legal, ela está correta.
- Em voto plural, confira se a alternativa fala em permissão ou vedação: o art. 110-A tem várias proibições expressas.
- Nas deliberações sobre remuneração de administradores e transações relevantes com partes relacionadas, a regra é de não adoção do voto plural.
- Se a questão envolver transferência de ações com voto plural, verifique se a alternativa omitiu a exceção do art. 110-A, § 8º, I, a.
- Quando a alternativa reproduz quase literalmente o art. 110-A, § 14, sobre entidades ligadas ao poder público, a tendência é de correção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997
Direito de Voto
Art. 110-A (...)
§ 14. As disposições relativas ao voto plural não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às suas subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.
Um adendo:
Art. 110-A
§ 12. Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre:
I - a remuneração dos administradores; e
II - a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo