A Lei nº 6.404/1976 admite a criação de uma ou mais classes...

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Q4195993 Direito Empresarial (Comercial)
A Lei nº 6.404/1976 admite a criação de uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 votos por ação ordinária na companhia fechada e na companhia aberta, nas condições que estabelece para essa última.

A respeito do voto plural, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 14: "As disposições relativas ao voto plural não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às suas subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público." Como a alternativa C reproduz exatamente essa hipótese de inaplicabilidade legal, ela está correta.

Tema central: Voto plural societário
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 5º, dispõe literalmente: "Após o início da negociação das ações ou dos valores mobiliários conversíveis em ações em mercados organizados de valores mobiliários, é vedada a alteração das características de classe de ações ordinárias com atribuição de voto plural, exceto para reduzir os respectivos direitos ou vantagens." A alternativa afirma o oposto ao dizer que será permitida a majoração dos direitos ou vantagens.
B
Errada
Incorreta. A Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 12, estabelece literalmente: "Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre: I - a remuneração dos administradores; e II - a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários." A alternativa erra por afirmar adoção do voto plural justamente nas deliberações em que a lei o exclui.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz a exclusão legal expressa do regime de voto plural. O fundamento específico é o art. 110-A, § 14, da Lei nº 6.404/1976, que retira do alcance das disposições sobre voto plural as empresas públicas, as sociedades de economia mista, suas subsidiárias e as sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público. Não se trata de interpretação extensiva, mas de comando literal da lei.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 8º, I, a, prevê: "As ações de classe com voto plural serão automaticamente convertidas em ações ordinárias sem voto plural na hipótese de: I - transferência, a qualquer título, a terceiros, exceto nos casos em que: a) o alienante permanecer indiretamente como único titular de tais ações e no controle dos direitos políticos por elas conferidos;" A alternativa ignora essa exceção expressa ao afirmar que haverá conversão automática mesmo nessa situação.
E
Errada
Incorreta. A Lei nº 6.404/1976, art. 110-A, § 11, I, dispõe literalmente: "São vedadas as operações: I - de incorporação, de incorporação de ações e de fusão de companhia aberta que não adote voto plural, e cujas ações ou valores mobiliários conversíveis em ações sejam negociados em mercados organizados, em companhia que adote voto plural;" A alternativa afirma permissão onde a lei estabelece vedação expressa.
Pegadinha da questão
A banca explorou inversões literais do art. 110-A: trocou vedação por permissão nas alternativas A e E, tratou como hipótese de uso aquilo que o § 12 exclui na alternativa B e suprimiu a exceção legal do § 8º, I, a, na alternativa D. Já a correta acompanha quase literalmente o § 14.
Dica para questões semelhantes
  • Em voto plural, confira se a alternativa fala em permissão ou vedação: o art. 110-A tem várias proibições expressas.
  • Nas deliberações sobre remuneração de administradores e transações relevantes com partes relacionadas, a regra é de não adoção do voto plural.
  • Se a questão envolver transferência de ações com voto plural, verifique se a alternativa omitiu a exceção do art. 110-A, § 8º, I, a.
  • Quando a alternativa reproduz quase literalmente o art. 110-A, § 14, sobre entidades ligadas ao poder público, a tendência é de correção.

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LEI Nº 9.504, DE 30 DE SETEMBRO DE 1997

Direito de Voto

Art. 110-A (...)

§ 14. As disposições relativas ao voto plural não se aplicam às empresas públicas, às sociedades de economia mista, às suas subsidiárias e às sociedades controladas direta ou indiretamente pelo poder público.

Um adendo:

Art. 110-A

§ 12. Não será adotado o voto plural nas votações pela assembleia de acionistas que deliberarem sobre:    

I - a remuneração dos administradores; e  

II - a celebração de transações com partes relacionadas que atendam aos critérios de relevância a serem definidos pela Comissão de Valores Mobiliários.

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