A respeito da Lei n.º 9.504/1997, assinale a opção correta.
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
B) ERRADA: primeiro são os painéis das eleições proporcionais e depois os da majoritárias.
Art. 59 [...]
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
C) CORRETA: Art. 59 [...]
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
D) ERRADA: só votam os eleitores que tiverem o nome na folha de votação.
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
E) ERRADA: a fiscalização é estendida aos aspectos de inviolabilidade e sigilo.
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. De acordo com a lei 9504/97
Errado. - Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico,
podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das
regras fixadas nos artigos 83 a 89.
Errado - Art. 59, § 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
Certo – Art. 59, § 6º Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo
de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de
maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início
e término da votação.
Errado - Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o artigo 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
Errado - Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e
inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla
fiscalização.
O art. 61 da Lei 9504/97 diz que a urna eletrônica deve assegurar o sigilo e a inviolabilidade do voto, e permite, por conseguinte, a fiscalização para que se verifique se foram observadas essas características, portanto, a letra d está errada. a) A votação e a totalização dos votos devem ser feitas exclusivamente por meio de sistema eletrônico de votação. - Errado! Fica demonstrando no art. 83 do CE que é possível realizar a votação por meio que não seja o sistema eletrônico. b) A urna eletrônica exibe para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições majoritárias e, em seguida, os referentes às eleições proporcionais. - A ordem é inversa, primeiro aparece no painél o candidato escolhido para às eleições proporcionais e em seguida para às eleições marjoritárias. c) Ao final da eleição, deve-se proceder à assinatura digital do arquivo de votos da urna eletrônica, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação. - Correto! d) O eleitor cujo nome não estiver na respectiva folha de votação não ficará impedido de votar, devendo a junta registrar em apartado o seu voto. - Errado! O eleitor só poderá votar na zona em que estiver constando seu nome na folha de votação. e) Aos partidos políticos, coligações e candidatos será garantida a ampla fiscalização da urna eletrônica, excluindo-se, entretanto, dessa fiscalização aspectos atinentes a inviolabilidade ou sigilo. - Errado! A fiscalização é garantida não podendo ser violado o sigilo.Fique atento! a alternativa D é incompleta, pois dependerá do meio utilizado na votação, afinal sendo a urna eletrônica certamente somente poderá votar aquele que tiver com o nome no caderno de eleitores. Contudo sendo voto em cédula, existe a possibilidade de votação para presidente em seção especial para eleitores em trânsito.
GABARITO LETRA C
LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)
ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
Embora o comando da questão trate da Lei das Eleições, o que melhor justifica o erro da alternativa D é o que prevê o art. 146, VII, do Código Eleitoral (VII - no caso da omissão da fôlha individual na respectiva pasta verificada no ato da votação, será o eleitor, ainda, admitido a votar, desde que exiba o seu título eleitoral e dêle conste que o portador é inscrito na seção, sendo o seu voto, nesta hipótese, tomando em separado e colhida sua assinatura na fôlha de votação modêlo 2 (dois). Como ato preliminar da apuração do voto, averiguar-se-á se se trata de eleitor em condições de votar, inclusive se realmente pertence à seção)
GABARITO LETRA C
A) ERRADA: em caráter excepcional pode ser realizada por meio de cédulas oficiais.
Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
B) ERRADA: primeiro são os painéis das eleições proporcionais e depois os da majoritárias.
Art. 59 [...]
§ 3º A urna eletrônica exibirá para o eleitor, primeiramente, os painéis referentes às eleições proporcionais e, em seguida, os referentes às eleições majoritárias.
C) CORRETA: Art. 59 [...]
§ 6o Ao final da eleição, a urna eletrônica procederá à assinatura digital do arquivo de votos, com aplicação do registro de horário e do arquivo do boletim de urna, de maneira a impedir a substituição de votos e a alteração dos registros dos termos de início e término da votação.
D) ERRADA: só votam os eleitores que tiverem o nome na folha de votação.
Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º, da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral.
E) ERRADA: a fiscalização é estendida aos aspectos de inviolabilidade e sigilo.
Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização.