Em 01/04/2021, uma sociedade empresária adquiriu computador...
Em 01/07/2023, a sociedade empresária resolveu colocar os computadores à venda. Os critérios estabelecidos pela NBC TG 31 (R4) – Ativo não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada foram cumpridos, de forma que os computadores passaram a ser classificados, no Balanço Patrimonial, como Ativo não Circulante Mantido para Venda. Na data, o valor justo, menos as despesas de venda, era de R$ 10.000,00.
Em 01/05/2024, os computadores ainda não haviam sido vendidos, e a sociedade empresária resolveu voltar a utilizá-los em sua atividade fim. Na data, o montante recuperável dos computadores era de R$ 6.700,00.
Assinale a opção que indica o valor contábil dos computadores em 01/05/2024, reconhecido no ativo imobilizado.