Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n°...
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (1)
- Comentários (10)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: D) I e III.
1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda as atribuições do órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, previstas na Lei nº 9.795/1999. Conhecer a literalidade do artigo 15 é essencial nas provas para o cargo de Agrônomo.
2. Fundamentação Legal
A resposta se fundamenta no art. 15 da Lei nº 9.795/1999:
“Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.”
3. Tema Central e Exemplo Prático
Saber reconhecer quais são as competências previstas na lei é questão literal de legislação. Exemplo: o órgão gestor, conforme item III, negocia recursos para projetos de educação ambiental com instituições nacionais e internacionais, promovendo a efetivação das políticas públicas.
4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Corretas:
- I: Está transcrito exatamente do art. 15, inciso I.
- III: Também corresponde ao texto legal (inciso III), cobrando a negociação de financiamentos.
5. Análise das Alternativas Incorretas
II (incorreto): A lei fala em âmbito nacional, não local (pegadinha clássica de prova).
- A) Incompleta, pois omite o inciso III.
- B) Inclui II, que está errada.
- C) Inclui a opção II equivocada.
6. Estratégia de Leitura
Sempre destaque termos como “nacional” e “local” nos enunciados, pois são frequentemente alvo de pegadinhas.
7. Doutrina
Autoridades como Paulo de Bessa Antunes reforçam o papel nacional do órgão gestor, destacando a importância da atuação em âmbito nacional (Direito Ambiental).
Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA D.
Lei 9.795/1999
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; (I CORRETA)
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; (II INCORRETA)
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. (III CORRETA)
A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às atribuições do órgãos gestor:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, I, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
Errado. Uma das atribuições do órgão gestor é a articulação, coordenação e supervisão de plano em âmbito nacional e não local. Inteligência do art. 15, II, PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, III, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.
Gabarito: D
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito
nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos,
programas e projetos na área de educação ambiental, em
âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos,
programas e projetos na área de educação ambiental.
Gabarito: letra D.
De acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.795/99:
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo