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Q1814393 Direito Ambiental
Sobre o processo de execução da legislação ambiental, Lei n° 9.795, de 27 de abril de 1999, se estabelece, no Art. 14, que “a coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei”. Para efeito dessa Lei, considera-se como atribuições do órgão gestor:
I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;
III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.
Está(Estão) correto(s) o(s) item(itens)
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Gabarito: D) I e III.

1. Interpretação do Tema Jurídico
A questão aborda as atribuições do órgão gestor da Política Nacional de Educação Ambiental, previstas na Lei nº 9.795/1999. Conhecer a literalidade do artigo 15 é essencial nas provas para o cargo de Agrônomo.

2. Fundamentação Legal
A resposta se fundamenta no art. 15 da Lei nº 9.795/1999:

“Art. 15. São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.”

3. Tema Central e Exemplo Prático
Saber reconhecer quais são as competências previstas na lei é questão literal de legislação. Exemplo: o órgão gestor, conforme item III, negocia recursos para projetos de educação ambiental com instituições nacionais e internacionais, promovendo a efetivação das políticas públicas.

4. Justificativa da Alternativa Correta (D)
Corretas:

  • I: Está transcrito exatamente do art. 15, inciso I.
  • III: Também corresponde ao texto legal (inciso III), cobrando a negociação de financiamentos.

5. Análise das Alternativas Incorretas
II (incorreto): A lei fala em âmbito nacional, não local (pegadinha clássica de prova).

  • A) Incompleta, pois omite o inciso III.
  • B) Inclui II, que está errada.
  • C) Inclui a opção II equivocada.

6. Estratégia de Leitura
Sempre destaque termos como “nacional” e “local” nos enunciados, pois são frequentemente alvo de pegadinhas.

7. Doutrina
Autoridades como Paulo de Bessa Antunes reforçam o papel nacional do órgão gestor, destacando a importância da atuação em âmbito nacional (Direito Ambiental).

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LETRA D.

Lei 9.795/1999

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional; (I CORRETA)

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional; (II INCORRETA)

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. (III CORRETA)

A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.795/1997 (Política Nacional de Educação Ambiental - PNEA) e pede ao candidato que julgue os itens que seguem, no tocante às atribuições do órgãos gestor:

I. definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, I, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II. articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito local;

Errado. Uma das atribuições do órgão gestor é a articulação, coordenação e supervisão de plano em âmbito nacional e não local. Inteligência do art. 15, II, PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III. participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental. 

Correto. Trata-se de umas das atribuições do órgão gestor, nos termos do art. 15, III, da PNEA: Art. 15. São atribuições do órgão gestor: III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Portanto, apenas os itens I e III estão corretos.

Gabarito: D

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito

nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos,

programas e projetos na área de educação ambiental, em

âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos,

programas e projetos na área de educação ambiental.

Gabarito: letra D.

De acordo com o Art. 15 da Lei nº 9.795/99:

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

Art. 15. São atribuições do órgão gestor:

I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na área de educação ambiental, em âmbito nacional;

III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e projetos na área de educação ambiental.

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