Nos termos da Constituição Federal, o servidor abrangido po...

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Q4195986 Direito Previdenciário
Nos termos da Constituição Federal, o servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 40, § 1º, II: "II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;". Esse é o dispositivo constitucional que disciplina a aposentadoria compulsória do servidor abrangido por RPPS e determina a alternativa correta.

Tema central: Aposentadoria compulsória no RPPS
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque corresponde exatamente à redação vigente do art. 40, § 1º, II, da Constituição Federal, que disciplina a aposentadoria compulsória do servidor abrangido por RPPS, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos, ou aos 75 anos, na forma de lei complementar.
B
Errada
Incorreta porque altera o requisito etário constitucional da aposentadoria compulsória. O art. 40, § 1º, II, prevê 70 ou 75 anos, e não 65 ou 70 anos.
C
Errada
Incorreta por dois motivos jurídicos: trata de aposentadoria voluntária, não da compulsória cobrada como ponto central da questão, e ainda traz idade errada para a mulher no âmbito da União. A redação vigente do art. 40, § 1º, III, fixa 62 anos para mulher e 65 para homem, não 60 e 65.
D
Errada
Incorreta porque a redução de 5 anos para professor refere-se às idades da aposentadoria voluntária e exige efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio. A alternativa amplia indevidamente a regra para ensino universitário, o que não corresponde ao art. 40, § 5º.
E
Errada
Incorreta porque, na aposentadoria por incapacidade permanente, o art. 40, § 1º, I, estabelece que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificar a continuidade das condições que justificaram a concessão. A alternativa troca obrigatoriedade por faculdade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre aposentadoria compulsória e aposentadoria voluntária no art. 40, além de inserir redações erradas de idade e distorcer regras especiais de professor e incapacidade permanente.
Dica para questões semelhantes
  • Separe mentalmente as hipóteses do art. 40, § 1º: incapacidade permanente, compulsória e voluntária; a troca entre incisos costuma decidir a questão.
  • Em aposentadoria compulsória no RPPS, confira literalmente três elementos: natureza compulsória, proventos proporcionais ao tempo de contribuição e idades de 70 ou 75 anos.
  • Na regra do professor, verifique se a alternativa limita a redução etária às idades da aposentadoria voluntária e ao magistério na educação infantil, fundamental e média.
  • Em incapacidade permanente, atenção ao verbo constitucional: as avaliações periódicas são obrigatórias, não facultativas.

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Comentários

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Art. 40 CF. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.  

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: [...]

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar.

Complementando:

Alternativa "E"

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado:

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;

Para quem marcou a D.

Errado

No RPPS, os ocupantes do cargo de professor realmente têm redução de 5 anos na idade mínima para aposentadoria, mas somente quando comprovam tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.

CF:

 Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. 

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: 

I - por incapacidade permanente para o trabalho, no cargo em que estiver investido, quando insuscetível de readaptação, hipótese em que será obrigatória a realização de avaliações periódicas para verificação da continuidade das condições que ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo; - Alternativa E errada.

II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;  - Alternativa A certa, alternativa B errada

III - no âmbito da União, aos 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, e aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e, no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, na idade mínima estabelecida mediante emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e os demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo. - Alternativa C errada.

(...)

§ 5º Os ocupantes do cargo de professor terão idade mínima reduzida em 5 (cinco) anos em relação às idades decorrentes da aplicação do disposto no inciso III do § 1º, desde que comprovem tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar do respectivo ente federativo. - Alternativa D errada

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