O trecho a seguir foi retirado da Lei n.º 13.021, de 8 de a...
O trecho a seguir foi retirado da Lei n.º 13.021, de 8 de agosto de 2014, algumas palavras foram excluídas (espaços pontilhados).
Art. 3º Farmácia é uma unidade de prestação de serviços destinada a prestar ........................ farmacêutica, assistência à saúde e orientação sanitária individual e coletiva, na qual se processe a manipulação e/ou dispensação de medicamentos magistrais, ................. , farmacopeicos ou industrializados, cosméticos, insumos farmacêuticos, produtos farmacêuticos e correlatos.
Parágrafo único. As farmácias serão classificadas segundo sua natureza como:
I-farmácia ................................ ou drogaria: estabelecimento de dispensação e comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos em suas embalagens originais;
II-farmácia ............................: estabelecimento de manipulação de fórmulas magistrais e oficinais, de comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, compreendendo o de dispensação e o de atendimento privativo de unidade hospitalar ou de qualquer outra equivalente de ...................................
As palavras que estão faltando são, respectivamente: