De acordo com as disposições legais, caso não seja digitaliz...
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Gabarito comentado
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Gabarito do Professor: Letra C
Bibliografia
Brasil. Presidência da República. Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei 13.787, de 27 de dezembro de 2018. Dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente.
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Uma vez que o prontuário esteja digitalizado, ou sendo ele produzido em meio eletrônico desde sua origem, a guarda do mesmo não mais se limita a 20 anos, devendo ser permanente, como estabelece o artigo 7º da mesma Resolução.
Resolução do CFM nº 1.821/07
Resolução do CFM nº 1.821/07
Art. 8º Estabelecer o prazo mínimo de 20 (vinte) anos, a partir do último registro, para a preservação dos prontuários dos pacientes em suporte de papel, que não foram arquivados eletronicamente em meio óptico, microfilmado ou digitalizado.
Letra C.
Conforme a Lei nº 13.787/2018, que dispõe sobre a digitalização e a utilização de sistemas informatizados para a guarda, o armazenamento e o manuseio de prontuário de paciente, o prazo mínimo para a preservação de prontuários em papel é de 20 anos, contados a partir do último registro. Somente após decorrido esse período, e se o prontuário for devidamente digitalizado com certificação, o documento físico original poderá ser destruído.
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