Assinale a alternativa que traz a característica corresponde...
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D) Obrigação de fazer - Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
Esta opção reproduz exatamente o texto do parágrafo único do artigo 249 do Código Civil brasileiro, o qual regula a chamada execução direta ou por terceiros nas obrigações de fazer fungíveis em situações emergenciais.
A) Incorreta. A definição trazida na alternativa ("Nas coisas determinadas pelo gênero...") refere-se à Obrigação de dar coisa incerta (conforme previsto no ) e não às obrigações alternativas. Nas obrigações alternativas, a escolha recai sobre duas ou mais prestações distintas.
Das Obrigações de Dar Coisa Incerta
Art. 244. Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
B) Incorreta. A regra mencionada ("No caso de pluralidade de optantes...") aplica-se às Obrigações alternativas (conforme o Art. 252, § 3º do CC) e não à obrigação de dar coisa incerta.
C) Incorreta. A consequência jurídica descrita ("Se a prestação do fato se tornar impossível...") refere-se expressamente à Obrigação de fazer (conforme o Art. 248 do CC) e não à obrigação de dar coisa certa.
E) Incorreta. O erro está na palavra "ainda que". O Art. 250 do CC estipula que a obrigação de não fazer extingue-se apenas se a impossibilidade de abstenção ocorrer sem culpa do devedor. Havendo culpa, o devedor responde por perdas e danos.
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Das Obrigações de Fazer
Art. 247. Incorre na obrigação de indenizar perdas e danos o devedor que recusar a prestação a ele só imposta, ou só por ele exeqüível.
Art. 248. Se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, resolver-se-á a obrigação; se por culpa dele, responderá por perdas e danos.
Art. 249. Se o fato puder ser executado por terceiro, será livre ao credor mandá-lo executar à custa do devedor, havendo recusa ou mora deste, sem prejuízo da indenização cabível.
Parágrafo único. Em caso de urgência, pode o credor, independentemente de autorização judicial, executar ou mandar executar o fato, sendo depois ressarcido.
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