Sobre as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito...
Gabarito comentado
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Tema central: O tema exigido é Suspensão da exigibilidade do crédito tributário previsto no Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os dispositivos dos arts. 151 e 155-A.
Legislação relevante: O art. 151 do CTN lista expressamente as hipóteses de suspensão da exigibilidade. Entre elas, estão o depósito integral, parcelamento, impugnações administrativas e concessão de medidas judiciais. Destaca-se:
Art. 151. Suspendem a exigibilidade do crédito tributário:
[...]
VI – o parcelamento.
Art. 155-A. O parcelamento será concedido na forma e condição estabelecidas em lei específica.
Exemplo prático: Se um contribuinte opta pelo parcelamento do débito tributário, não poderá ser protestado, inscrito em dívida ativa ou sofrer execução fiscal enquanto estiver adimplente.
Justificativa da alternativa correta:
Alternativa C está correta. O parcelamento depende de lei e, uma vez concedido, suspende a exigibilidade do crédito tributário (CTN, art. 151, VI e art. 155-A). É prática do Poder Público incentivar o pagamento mediante benefícios, como descontos em multas ou juros e prazo ampliado.
Jurisprudência: O STJ (AgRg no REsp 1368317/SE) confirma que o parcelamento suspende a exigibilidade e impede atos constritivos enquanto vigente.
Doutrina: Hugo de Brito Machado reforça: “O parcelamento, por força de disposição legal, suspende a exigibilidade do crédito tributário.”
Análise das alternativas incorretas:
A) Incorreta – A impugnação suspende a exigibilidade, mas apenas contra lançamentos diretos (de ofício). A alternativa confunde modalidades de lançamento e deixa margem para erro interpretativo.
B) Incorreta – A liminar ou tutela antecipa suspensão da exigibilidade, porém não cessa a correção monetária durante o processo.
D) Incorreta – O depósito do montante integral como causa de suspensão se aplica a qualquer contribuinte que deseje discutir o débito, não apenas em situações excepcionais como calamidades.
Pegadinhas: Atenção à redação das alternativas – termos como “cessa”, “exclusivamente” e limitações não previstas na lei merecem cautela. Analisar sempre o que dispõe o CTN de modo literal!
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