Conforme a Lei de uso, ocupação e parcelamento do
solo, salvo quando um loteamento se destinar a urbanização específica ou edificação de conjuntos habitacionais de interesse social, previamente aprovado pelos órgãos públicos competentes, os lotes com frente mínima
de 5 m terão área mínima de
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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