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Q3292337 Direito Constitucional
Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a alternativa que NÃO constitui atribuição do Congresso Nacional.
Alternativas

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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Poder Legislativo)

1. Interpretação do Enunciado: A questão exige que o candidato identifique, dentre as opções, qual não é atribuição do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal. O tema central é a competência constitucional do Congresso Nacional, detalhada nos artigos 49 e seguintes da CF/88.

2. Legislação Aplicável:
Art. 49, I e II, e XIII, da Constituição Federal:

  • “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (...); XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.”
Art. 52, II, da Constituição Federal:
  • “Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.”

3. Tema Central: Competência exclusiva do Congresso Nacional versus competências privativas das Casas Legislativas (Senado e Câmara).

Exemplo prático: Ao julgar um Ministro do STF por crime de responsabilidade, a competência é privativa do Senado, não do Congresso Nacional (art. 52, II, CF/88; confirmado na ADI 1625/STF).

4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (gabarito): Incorreta, pois atribui ao Congresso Nacional competência que, pela CF/88, pertence exclusivamente ao Senado Federal (processar e julgar Ministros do STF em crimes de responsabilidade). A extensão a outros órgãos (CNJ, CNMP) não encontra amparo expresso nem doutrinário.

5. Análise das Alternativas Incorretas:

  • A: Prevista expressamente no art. 49, II, CF/88.
  • C: Prevista no art. 49, I, CF/88.
  • D: Prevista no art. 49, XIII, CF/88.

Pegadinhas: O examinador mistura competências do Congresso Nacional e do Senado Federal. Atenção aos termos "exclusiva" (Congresso) e "privativa" (Senado).

Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que o julgamento de Ministros do STF é competência exclusiva do Senado.

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Letra B

Não é atribuição do Congresso Nacional e sim competência privativa do SENADO FEDERAL

competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade é privativa do Senado Federal. Esta competência está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 52, II.

gabarito errado!

Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;

Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;  

Questão inteligente. Letra de lei.

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