Com base no disposto na Constituição Federal, assinale a alt...
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Comentário de Gabarito – Direito Constitucional (Poder Legislativo)
1. Interpretação do Enunciado: A questão exige que o candidato identifique, dentre as opções, qual não é atribuição do Congresso Nacional, conforme a Constituição Federal. O tema central é a competência constitucional do Congresso Nacional, detalhada nos artigos 49 e seguintes da CF/88.
2. Legislação Aplicável:
Art. 49, I e II, e XIII, da Constituição Federal:
- “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional; II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente (...); XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União.”
- “Compete privativamente ao Senado Federal: II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal nos crimes de responsabilidade.”
3. Tema Central: Competência exclusiva do Congresso Nacional versus competências privativas das Casas Legislativas (Senado e Câmara).
Exemplo prático: Ao julgar um Ministro do STF por crime de responsabilidade, a competência é privativa do Senado, não do Congresso Nacional (art. 52, II, CF/88; confirmado na ADI 1625/STF).
4. Justificativa da Alternativa Correta:
Alternativa B (gabarito): Incorreta, pois atribui ao Congresso Nacional competência que, pela CF/88, pertence exclusivamente ao Senado Federal (processar e julgar Ministros do STF em crimes de responsabilidade). A extensão a outros órgãos (CNJ, CNMP) não encontra amparo expresso nem doutrinário.
5. Análise das Alternativas Incorretas:
- A: Prevista expressamente no art. 49, II, CF/88.
- C: Prevista no art. 49, I, CF/88.
- D: Prevista no art. 49, XIII, CF/88.
Pegadinhas: O examinador mistura competências do Congresso Nacional e do Senado Federal. Atenção aos termos "exclusiva" (Congresso) e "privativa" (Senado).
Doutrina: José Afonso da Silva e Alexandre de Moraes reforçam que o julgamento de Ministros do STF é competência exclusiva do Senado.
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Letra B
Não é atribuição do Congresso Nacional e sim competência privativa do SENADO FEDERAL
competência para processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade é privativa do Senado Federal. Esta competência está prevista na Constituição Federal, especificamente no artigo 52, II.
gabarito errado!
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;
II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;
XIII - escolher dois terços dos membros do Tribunal de Contas da União;
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
Questão inteligente. Letra de lei.
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