A falta de observação das medidas de precaução e segurança ...

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Q3991344 Direito Penal
A falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável configura-se como
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: O art. 18, II, do Código Penal enumera as modalidades de culpa; diante da falta de precaução descrita no enunciado, a distinção conceitual conduz à negligência, correspondente à alternativa B.

Tema central: Modalidades de culpa
Análise das alternativas
A
Errada
Desvelo não integra as modalidades de culpa enumeradas no art. 18, II, do Código Penal: imprudência, negligência e imperícia.
B
Certa
A alternativa B está correta porque deixar de observar as precauções exigíveis corresponde à omissão de cautela, característica da negligência. O art. 18, II, do Código Penal enumera essa modalidade de culpa, mas sua definição decorre da distinção doutrinária, não do texto literal do dispositivo. Essa classificação, isoladamente, não comprova a ocorrência de crime culposo.
C
Errada
Imprudência caracteriza atuação positiva precipitada. A descrição aponta omissão das precauções devidas, e não um agir precipitado, o que determina o enquadramento como negligência.
D
Errada
Imperícia exige deficiência de habilidade ou conhecimento técnico. Não há indicação dessa deficiência; a falta descrita é de observância das cautelas. O contexto profissional, por si só, não caracteriza imperícia.
Pegadinha da questão
Confundir a omissão de precauções, própria da negligência, com a atuação precipitada, própria da imprudência.
Dica para questões semelhantes
  • Diferencie a natureza da falha: omissão de cautela indica negligência; atuação precipitada indica imprudência; deficiência de aptidão técnica indica imperícia.
  • Não presuma imperícia apenas porque a conduta ocorre em atividade profissional: deve haver indicação de deficiência técnica.
  • O art. 18, II, do Código Penal enumera as modalidades de culpa, mas não define individualmente seus conceitos.

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Comentários

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Imprudência: é a realização de ações sem a devida cautela.

Negligência: é a omissão de cuidados ou ações necessárias.

Imperícia: é a falta de habilidade ou qualificação técnica para executar uma tarefa corretamente.

  • Imprudência (Conduta Comissiva): Caracteriza-se por uma ação precipitada, sem cautela ou sem a devida ponderação das consequências. A banca costuma associar a imprudência ao agir com excesso ou de forma perigosa (ex: excesso de velocidade).
  • Negligência (Conduta Omissiva): É a inação ou o desleixo. O agente deixa de tomar as precauções necessárias antes da ação ou durante ela (ex: não verificar os freios do carro). No Cespe, o ponto chave é a "falta de cuidado" somada à "omissão".
  • Imperícia (Falta de Qualificação): Diferencia-se por ser a ausência de habilidade técnica, teórica ou prática exigida para uma profissão, arte ou ofício. O Cespe foca na falta de "capacitação adequada" para realizar uma tarefa que exige preparo

Por que não é negligência?

Gabarito Errado. O Cebraespe considerou negligencia como a questão correta.

Se você marcou NEGLIGÊNCIA acertou.

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