A falta de observação das medidas de precaução e segurança ...

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Q3991344 Direito Penal
A falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável configura-se como
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: O Código Penal reconhece o crime culposo quando o agente deu causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia. Como o enunciado descreve a falta de observação das medidas de precaução e segurança necessárias para evitar ocorrência indesejável, a hipótese corresponde à imprudência, que é a prática de ação sem a cautela devida.

Tema central: Imprudência
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Desvelo não é modalidade jurídica de culpa reconhecida no art. 18, II, do Código Penal. O critério decisivo aqui é o confronto com o rol legal das modalidades de culpa, que contempla imprudência, negligência e imperícia, e não desvelo.
B
Errada
Incorreta. Negligência se refere à omissão de cuidado, desatenção ou inércia. Já o enunciado usa a fórmula de inobservância de medidas de precaução e segurança, que a base classifica como imprudência. O erro da alternativa está em confundir omissão de cuidado com atuação sem cautela.
C
Certa
A alternativa C está correta porque a descrição do enunciado corresponde ao conceito técnico de imprudência: atuação sem a cautela devida, com violação do dever objetivo de cuidado pela inobservância de regras de precaução e segurança. É essa a modalidade de culpa que a base aponta como adequada para a fórmula usada pela questão.
D
Errada
Incorreta. Imperícia exige falta de aptidão técnica, prática ou conhecimento específico no exercício de arte, profissão ou ofício. O enunciado não menciona deficiência técnica nem atividade profissional especializada. Falta, portanto, o requisito jurídico próprio da imperícia.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre imprudência e negligência, porque ambas envolvem violação do dever de cuidado; aqui, porém, a expressão inobservância de medidas de precaução e segurança foi tratada pela base como imprudência.
Dica para questões semelhantes
  • Separe as modalidades de culpa pelo critério técnico: imprudência é agir sem cautela; negligência é omitir cuidado; imperícia exige deficiência técnica.
  • Quando o enunciado falar em medidas de precaução e segurança não observadas, a tendência, conforme a base, é de enquadramento em imprudência.
  • Só marque imperícia se o caso trouxer elemento de atividade técnica, profissão, arte ou ofício com falta de aptidão específica.
  • Elimine de imediato termos que não integrem o rol legal do art. 18, II, do Código Penal.

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Comentários

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Imprudência: é a realização de ações sem a devida cautela.

Negligência: é a omissão de cuidados ou ações necessárias.

Imperícia: é a falta de habilidade ou qualificação técnica para executar uma tarefa corretamente.

  • Imprudência (Conduta Comissiva): Caracteriza-se por uma ação precipitada, sem cautela ou sem a devida ponderação das consequências. A banca costuma associar a imprudência ao agir com excesso ou de forma perigosa (ex: excesso de velocidade).
  • Negligência (Conduta Omissiva): É a inação ou o desleixo. O agente deixa de tomar as precauções necessárias antes da ação ou durante ela (ex: não verificar os freios do carro). No Cespe, o ponto chave é a "falta de cuidado" somada à "omissão".
  • Imperícia (Falta de Qualificação): Diferencia-se por ser a ausência de habilidade técnica, teórica ou prática exigida para uma profissão, arte ou ofício. O Cespe foca na falta de "capacitação adequada" para realizar uma tarefa que exige preparo

Por que não é negligência?

Gabarito Errado. O Cebraespe considerou negligencia como a questão correta.

Se você marcou NEGLIGÊNCIA acertou.

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