Os atos administrativos são classificados doutrinariamente e...
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Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: A questão cobra a distinção doutrinária entre ato vinculado e ato administrativo discricionário, com identificação de hipótese em que a Administração dispõe de juízo de conveniência e oportunidade. A autorização para realização de evento em praça pública é ato administrativo precário e, em regra, emitido com apreciação administrativa de conveniência, oportunidade e compatibilidade com o interesse público; por isso, a alternativa C é a correta.
- Se a alternativa trouxer autorização administrativa, verifique se há avaliação de conveniência e oportunidade: esse é o traço clássico do ato discricionário.
- Se o ato deve ser praticado uma vez preenchidos os requisitos legais, a tendência é ser vinculado, como ocorre com licença/alvará e aposentadoria.
- Não trate automaticamente todo ato de poder de polícia ou toda sanção como discricionário; examine se o núcleo do ato depende de escolha administrativa ou de mera aplicação da lei.
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Os atos administrativos classificam-se em atos vinculados e atos discricionários com base na margem de liberdade conferida ao administrador público pela lei. O ato vinculado ocorre quando a lei define rigidamente todos os requisitos, sem margem de escolha; o ato discricionário permite ao agente público decidir com base em critérios de conveniência e oportunidade.
Ato Vinculado Definição: A lei estabelece um único comportamento possível para o agente público. Se os requisitos previstos em norma forem cumpridos, o ato deve ser emitido obrigatoriamente.
Elementos: Todos os cinco elementos (competência, finalidade, forma, motivo e objeto) são fixados de forma estrita pela lei.
Exemplo: A concessão de licença para construir ou a emissão de uma carteira de motorista após aprovação nos exames.
Ato Discricionário Definição: A lei confere ao administrador uma margem de liberdade para escolher a solução mais adequada para atender ao interesse público no caso concreto.
Elementos: Os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados pela lei; a liberdade de escolha recai sobre o motivo e o objeto.
Limite: Discricionariedade não significa arbitrariedade; o agente deve atuar estritamente dentro da lei e dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Exemplo: A autorização para o uso de um bem público ou a exoneração de cargo em comissão.
C) A autorização para realização de evento em praça pública. (Correta)
Motivo: A autorização é um ato administrativo discricionário e precário. O Poder Público analisa se é conveniente e oportuno ceder aquele espaço em determinado dia/horário para a realização do evento.
A) A aplicação de sanção disciplinar em face de servidor público.
Incorreta: A aplicação de punição diante de uma infração comprovada é um dever-poder vinculado (dever de punir). Embora possa haver alguma margem no enquadramento da pena, o ato de aplicar a sanção após o devido processo legal é vinculado.
B) A aplicação de multa por descumprimento de normas de posturas municipais.
Incorreta: Constatada a infração à lei/código de posturas, o fiscal tem o dever vinculado de aplicar a penalidade (multa) prevista na legislação.
D) A concessão de alvará de funcionamento para estabelecimento comercial.
Incorreta: Trata-se de uma licença, que é um ato administrativo vinculado. Se o comerciante cumprir todas as exigências legais e sanitárias, a Administração deve conceder o alvará (direito subjetivo).
E) A concessão de aposentadoria do servidor por tempo de contribuição.
Incorreta: É um ato vinculado. Assim que o servidor preenche todos os requisitos legais (idade, tempo de contribuição, etc.), ele adquire o direito e a Administração tem a obrigação de conceder a aposentadoria.
Tudo com R é discricionário
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