Vários Municípios passaram a editar regras sobre direito tr...

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Q4195947 Direito Constitucional
Vários Municípios passaram a editar regras sobre direito tributário que, após serem submetidas a controle de constitucionalidade repressivo, eram declaradas inconstitucionais. No entanto, os Municípios eram beneficiados com a arrecadação até a declaração de inconstitucionalidade, tendo em vista a modulação de seus efeitos.

A fim de reduzir a edição de normas inconstitucionais e judicialização a respeito do assunto, é correto afirmar que
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 103-A, caput: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." No caso, o instrumento apto a reduzir a reiteração de normas municipais inconstitucionais e a judicialização é a súmula vinculante do STF.

Tema central: Súmula vinculante do STF
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a competência do Senado Federal é outra. Constituição da República, art. 52, X: compete privativamente ao Senado Federal "suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal". Isso não equivale a editar orientação vinculante geral para os Municípios nem substitui a súmula vinculante do art. 103-A.
B
Certa
A alternativa B está correta porque a Constituição atribui expressamente ao STF a competência para aprovar súmula vinculante em matéria constitucional, após reiteradas decisões e por quórum de dois terços. O dado decisivo do caso é o alcance subjetivo dessa vinculação: ela se impõe aos demais órgãos do Judiciário e à administração pública direta e indireta nas esferas federal, estadual e municipal. Portanto, é o instrumento constitucionalmente apto a desestimular que Municípios continuem editando normas tributárias já reconhecidamente inconstitucionais.
C
Errada
Está errada porque não há competência constitucional do Tribunal de Justiça para editar súmula com efeito vinculante geral e compulsório para os Municípios. A base admite, no máximo, súmula persuasiva; o poder de editar súmula vinculante foi atribuído pela Constituição ao STF.
D
Errada
Está errada porque decreto legislativo é apenas espécie normativa do processo legislativo, nos termos do art. 59, VI, da Constituição, e não mecanismo constitucional de fixação de entendimento vinculante para impedir a reiteração de normas municipais inconstitucionais. Falta competência constitucional específica para produzir o efeito pretendido no enunciado.
E
Errada
Está errada porque exigir maior quórum para deliberação de projetos de lei não é instrumento constitucional de controle de constitucionalidade com eficácia vinculante geral sobre os Municípios. Além disso, a base afirma que quóruns legislativos dependem de disciplina constitucional ou orgânica específica, não sendo simples providência que a Câmara de Vereadores deva adotar como solução para o problema descrito.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre instrumentos que existem no sistema constitucional e o instrumento que realmente tem efeito vinculante sobre a administração pública municipal: só a súmula vinculante do STF, e não resolução do Senado, súmula de TJ, decreto legislativo ou aumento de quórum legislativo.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pergunta exigir orientação obrigatória para Judiciário e administração pública, procure a competência do art. 103-A da Constituição.
  • Não iguale a resolução do Senado do art. 52, X, à súmula vinculante: o Senado suspende execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; não cria enunciado vinculante geral.
  • Súmula de Tribunal de Justiça, sem previsão constitucional de efeito vinculante geral, não pode ser tratada como súmula vinculante.
  • Quando a alternativa propuser mecanismo legislativo interno para resolver problema de constitucionalidade, verifique se há previsão constitucional de eficácia vinculante externa; sem isso, a alternativa cai.

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Comentários

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Súmula Vinculante vincula TODA a administração.

Tema de Repercussão Geral vincula (diretamente) somente os órgãos do judiciário

A alternativa correta é: B) O STF pode editar súmula vinculante.

.

Fundamentação

.

Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal pode, de ofício ou por provocação, aprovar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.

.

A súmula vinculante tem eficácia em relação:

aos demais órgãos do Poder Judiciário; e

à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.

....

Seu objetivo é justamente evitar a multiplicação de processos e impedir a repetição de atos administrativos ou normas incompatíveis com a Constituição, promovendo segurança jurídica.

A questão pode gerar dúvida porque menciona apenas “Municípios”, sem especificar se as normas são editadas pelo Legislativo ou pela Administração. A súmula vinculante não vincula o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, mas vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta (art. 103-A, CF). Assim, se a edição das normas mencionada no enunciado for feita pelo Legislativo municipal, a súmula não impediria diretamente novas leis inconstitucionais.

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