Vários Municípios passaram a editar regras sobre direito tr...
A fim de reduzir a edição de normas inconstitucionais e judicialização a respeito do assunto, é correto afirmar que
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição da República, art. 103-A, caput: "O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei." No caso, o instrumento apto a reduzir a reiteração de normas municipais inconstitucionais e a judicialização é a súmula vinculante do STF.
- Se a pergunta exigir orientação obrigatória para Judiciário e administração pública, procure a competência do art. 103-A da Constituição.
- Não iguale a resolução do Senado do art. 52, X, à súmula vinculante: o Senado suspende execução de lei declarada inconstitucional pelo STF; não cria enunciado vinculante geral.
- Súmula de Tribunal de Justiça, sem previsão constitucional de efeito vinculante geral, não pode ser tratada como súmula vinculante.
- Quando a alternativa propuser mecanismo legislativo interno para resolver problema de constitucionalidade, verifique se há previsão constitucional de eficácia vinculante externa; sem isso, a alternativa cai.
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Comentários
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Súmula Vinculante vincula TODA a administração.
Tema de Repercussão Geral vincula (diretamente) somente os órgãos do judiciário
A alternativa correta é: B) O STF pode editar súmula vinculante.
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Fundamentação
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Nos termos do art. 103-A da Constituição Federal, o Supremo Tribunal Federal pode, de ofício ou por provocação, aprovar súmula vinculante após reiteradas decisões sobre matéria constitucional.
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A súmula vinculante tem eficácia em relação:
aos demais órgãos do Poder Judiciário; e
à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual, distrital e municipal.
....
Seu objetivo é justamente evitar a multiplicação de processos e impedir a repetição de atos administrativos ou normas incompatíveis com a Constituição, promovendo segurança jurídica.
A questão pode gerar dúvida porque menciona apenas “Municípios”, sem especificar se as normas são editadas pelo Legislativo ou pela Administração. A súmula vinculante não vincula o Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, mas vincula os demais órgãos do Judiciário e a Administração Pública direta e indireta (art. 103-A, CF). Assim, se a edição das normas mencionada no enunciado for feita pelo Legislativo municipal, a súmula não impediria diretamente novas leis inconstitucionais.
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