Condenado em segunda instância por improbidade administrati...
Considerando a situação, assinale a alternativa correta.
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A alternativa (B) está correta.
O recurso extraordinário é cabível, entre outras hipóteses, quando a decisão recorrida:
Essa segunda hipótese está prevista no art. 102, III, “d”, da Constituição Federal e corresponde exatamente à alternativa B.
- A — Errada: o recurso extraordinário exige demonstração de violação à Constituição Federal, e não a dispositivo infraconstitucional. Violação de lei federal, em regra, é matéria de recurso especial.
- C — Errada: não há presunção de relevância apenas porque o caso envolve improbidade administrativa. Além disso, no recurso extraordinário, fala-se em repercussão geral, não em relevância da questão federal.
- D — Errada: a repercussão geral somente pode ser afastada pela manifestação de dois terços dos membros do STF. Se apenas um terço não reconhecer a repercussão geral, não será suficiente para rejeitá-la.
- E — Errada: a regra está invertida. A repercussão geral não é presumida nessa situação; para afastá-la, exige-se manifestação de dois terços dos membros do STF, conforme o art. 102, § 3º, da Constituição.
Gabarito: letra B.
Art. 102. III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal;
c) julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição.
d) julgar válida lei local contestada em face de lei federal.
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