Segundo a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI), ...

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Q1024428 Segurança e Saúde no Trabalho
Segundo a NR 6 - Equipamento de Proteção Individual (EPI), do MTE, cabe ao empregador, quanto ao EPI:
Alternativas

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Alternativa correta: A

Tema central da questão:

Esta questão aborda as obrigações do empregador em relação ao Equipamento de Proteção Individual (EPI), conforme previsto na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Saber exatamente quais são as responsabilidades do empregador quanto ao fornecimento, controle e manutenção do EPI é fundamental para quem almeja uma vaga em órgãos ligados à segurança e saúde do trabalho.

Resumo teórico:

A NR 6 define o EPI como todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção contra riscos capazes de ameaçar a sua segurança e saúde. Cabe ao empregador fornecer gratuitamente ao trabalhador EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, e que seja aprovado pelo órgão nacional competente (atualmente, a Secretaria de Inspeção do Trabalho/Ministério do Trabalho), conforme o item 6.3 e seus subitens da NR 6 (Fonte: NR-6/MTE).

Justificativa da alternativa correta (A):

A alternativa A está correta porque fornecer ao trabalhador somente o EPI aprovado pelo órgão nacional competente é uma das obrigações expressas do empregador conforme o item 6.3, alínea "a" da NR 6. O EPI só pode ser considerado válido se possuir o Certificado de Aprovação (CA) emitido pelo órgão competente, garantindo que foi testado e está em conformidade com os requisitos técnicos e de segurança.

Análise das alternativas incorretas:

  • BErrada: "Usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina" é uma obrigação do trabalhador e não do empregador, conforme item 6.7 da NR 6.
  • CErrada: Fazer constar do EPI o número do lote de fabricação é uma exigência para o fabricante ou importador, não para o empregador (item 6.4.1, alínea "b").
  • DErrada: Responsabilizar-se pela guarda e conservação do EPI é obrigação do trabalhador, não do empregador (item 6.7, alínea "b").
  • EErrada: A avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO (Sistema Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) é responsabilidade do fabricante ou importador, não do empregador.

Estrategias para interpretação:

Ao abordar questões sobre obrigações legais, lembre-se de identificar no enunciado a quem a obrigação se refere: empregador, empregado, fabricante ou importador. Palavras como "fornecer", "usar", "guardar" e "avaliar" quase sempre estão atreladas a um desses sujeitos na NR 6. Cuidado com pegadinhas que trocam o sujeito da obrigação!

Resumo motivacional:

Dominar as responsabilidades previstas nas Normas Regulamentadoras é essencial para garantir uma abordagem segura e assertiva nas provas de concurso. Continue estudando com foco e atenção aos detalhes, pois eles fazem a diferença!

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Comentários

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órgão nacional é o órgão que aprova os EPI e emite o CA.

gab. A

A questão cobrou conhecimento sobre a NR6 que versa sobre EPI- Equipamentos de Proteção Individual e pediu a alternativa que traga uma responsabilidade do empregadoR.

De acordo com a NR6, cabe ao empregador o seguinte:

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

  • a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
  • b) exigir seu uso;
  • c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
  • d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação;
  • e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
  • f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica; e,
  • g) comunicar ao MTE qualquer irregularidade observada" 

De acordo com a NR6, cabe ao empregado o seguinte:

"6.7.1 Cabe ao empregado quanto ao EPI:

  • a) usar, utilizando-o apenas para a finalidade a que se destina;
  • b) responsabilizar-se pela guarda e conservação;
  • c) comunicar ao empregador qualquer alteração que o torne impróprio para uso; e,
  • d) cumprir as determinações do empregador sobre o uso adequado". 

Agora vamos analisar as alternativas:

A- Correta.

É responsabilidade do empregador

"6.6.1 Cabe ao empregador quanto ao EPI:

c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho"

B- Incorreta.

É uma responsabilidade de utilizar o EPI corretamente é do empregado. O empregador deve exige o seu uso.

C- Incorreta.

É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

D- Incorreta.

Responsabilizar-se pela guarda e conservação é uma responsabilidade do empregado.

E-  Incorreta.

É uma responsabilidade do fabricante nacional ou importador.

"6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: 

j) providenciar a avaliação da conformidade do EPI no âmbito do SINMETRO, quando for o caso;"

GABARITO: LETRA A

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