Determinado munícipe pretende acessar informações sobre sua...
Considerando a Constituição Federal, o munícipe pode
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Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXII, a: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" A negativa de acesso a informações sobre o próprio interessado, constantes de aplicativo criado por órgão público, enquadra-se nessa hipótese, tornando cabível o habeas data.
- Se a pretensão for conhecer informações relativas ao próprio impetrante em banco de dados governamental ou de caráter público, verifique primeiro o habeas data.
- Antes de marcar mandado de segurança, confronte com o art. 5º, LXIX: ele só cabe quando o direito não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data.
- Não confunda pedido administrativo com ação constitucional: o direito de petição autoriza requerer, mas não substitui o remédio judicial específico após a negativa.
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Comentários
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Quer saber ou corrigir uma informação SUA que está em banco de dados público? → HABEAS DATA.
No caso da questão:
Informação sobre a própria empresa + banco de dados de órgão público + negativa administrativa → HABEAS DATA (B).
LEI 9.507/207 Habeas data
Art. 7° Conceder-se-á habeas data:
I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
LEI 12.016/209 MS
Art. 1 Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por habeas corpus ou HABEAS DATA , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.
Pode PJ impetrar Habeas Data?? Sim, pode! Tanto pessoa física como jurídica.
Constituição Federal
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":
- a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
- b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
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