Determinado munícipe pretende acessar informações sobre sua...

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Q4195941 Direito Constitucional
Determinado munícipe pretende acessar informações sobre sua empresa, constantes em aplicativo criado por órgão público, a fim de subsidiar recurso contra ato da administração fazendária que restringiu o exercício de suas atividades profissionais. No entanto, recebeu resposta negativa em todas as instâncias administrativas.

Considerando a Constituição Federal, o munícipe pode 
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal, art. 5º, LXXII, a: "conceder-se-á habeas data: a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;" A negativa de acesso a informações sobre o próprio interessado, constantes de aplicativo criado por órgão público, enquadra-se nessa hipótese, tornando cabível o habeas data.

Tema central: Cabimento do habeas data
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque a reclamação ao STF tem cabimento estrito e o enunciado não indica descumprimento de súmula vinculante nem outra hipótese constitucional específica de reclamação. Negativa administrativa de acesso a dados, por si só, não autoriza reclamação ao Supremo.
B
Certa
A alternativa B está certa porque a pretensão deduzida é obter conhecimento de informações relativas ao próprio interessado que estão armazenadas em banco de dados de órgão público. A Constituição prevê remédio específico para essa situação: o habeas data. A negativa administrativa prévia narrada no enunciado é compatível com o uso desse instrumento constitucional para viabilizar o acesso aos dados.
C
Errada
Está errada porque o mandado de segurança é subsidiário. A própria Constituição Federal, art. 5º, LXIX, prevê: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data". Como a pretensão está especificamente amparada por habeas data, o mandado de segurança é afastado.
D
Errada
Está errada porque o direito de petição permite formular requerimentos à Administração, mas não substitui o remédio constitucional judicial próprio para obter acesso a dados pessoais. Além disso, o enunciado já informa que houve resposta negativa em todas as instâncias administrativas.
E
Errada
Está errada porque a providência sugerida é apenas administrativa, enquanto a questão pede a medida cabível à luz da Constituição diante de negativa já mantida administrativamente. Existindo remédio constitucional específico para acesso a informação pessoal em banco de dados público, a via adequada é o habeas data.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre mandado de segurança e habeas data: como há acesso a informação pessoal mantida por órgão público, prevalece o remédio específico do art. 5º, LXXII, a, e não a via subsidiária do mandado de segurança.
Dica para questões semelhantes
  • Se a pretensão for conhecer informações relativas ao próprio impetrante em banco de dados governamental ou de caráter público, verifique primeiro o habeas data.
  • Antes de marcar mandado de segurança, confronte com o art. 5º, LXIX: ele só cabe quando o direito não estiver amparado por habeas corpus ou habeas data.
  • Não confunda pedido administrativo com ação constitucional: o direito de petição autoriza requerer, mas não substitui o remédio judicial específico após a negativa.

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Comentários

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Quer saber ou corrigir uma informação SUA que está em banco de dados público? → HABEAS DATA.

No caso da questão:

Informação sobre a própria empresa + banco de dados de órgão público + negativa administrativa → HABEAS DATA (B).

LEI 9.507/207 Habeas data

Art. 7° Conceder-se-á habeas data:

I - para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registro ou banco de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

LEI 12.016/209 MS

Art. 1  Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO AMPARADO por habeas corpus ou HABEAS DATA , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.

Pode PJ impetrar Habeas Data?? Sim, pode! Tanto pessoa física como jurídica.

Constituição Federal

Art. 5º, LXXII - conceder-se-á "habeas-data":

  • a)   para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
  • b)   para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

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