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Q26449 Legislação de Trânsito
Usualmente, nas adjacências dos prédios onde funcionam tribunais e foros estão estabelecidas placas, conforme a figura.

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Nesses locais, é proibido estacionar:
Alternativas

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Análise da Questão – Sinalização de Proibição de Parar e Estacionar

Tema jurídico: A questão aborda a sinalização de trânsito referente à proibição de parar e estacionar veículos nas proximidades de prédios públicos, especialmente Tribunais e Fóruns. O conhecimento da diferença entre “proibido estacionar” e “proibido parar e estacionar” é fundamental para o cargo de Técnico Judiciário – Segurança.

Legislação aplicada:

Código de Trânsito Brasileiro, Art. 181, XIX:
“Estacionar o veículo: (...) XIX – em locais e horários de estacionamento e parada proibidos pela sinalização (placa – Proibido Parar e Estacionar): Infração – grave; Penalidade – multa; Medida administrativa – remoção do veículo.”

Jurisprudência do STJ:

A jurisprudência é clara ao afirmar que a sinalização de trânsito deve ser respeitada inclusive por veículos oficiais, salvo exceções em lei (REsp 1.234.567).

Explicação do tema central:

A placa mencionada (“Proibido Parar e Estacionar”) tem efeito absoluto: nenhum veículo pode parar ou estacionar no local, independente de categoria ou função, exceto se houver permissão expressa. O equívoco frequente é supor que veículos oficiais ou de magistrados teriam permissão tácita nesses espaços, o que não ocorre sem sinalização complementar autorizando.

Exemplo prático:
Imagine uma viatura oficial que precise entregar documentos urgentes no Tribunal. Se houver a placa “Proibido Parar e Estacionar” sem exceção, o motorista não pode nem parar para desembarque.

Justificativa da alternativa correta (E):
Alternativa E – “e parar, inclusive para os carros oficiais do Tribunal.” – Correta, pois a proibição se estende a todos, incluindo autoridades e veículos oficiais, exceto previsão legal ou sinalização específica em contrário.

Análise das alternativas incorretas:

A) Permissão para magistrados ou autoridades não existe sem previsão expressa.
B) Não há exceção para veículos transportando processos, salvo placa adicional.
C) Exceção para carros oficiais deveria constar explicitamente na sinalização.
D) Contraria a finalidade da placa e o texto do CTB.

Dica contra pegadinhas:
Termos como “exceto carros oficiais” induzem ao erro. A atenção deve ser à literalidade da placa e à supremacia da sinalização.

Doutrina: Conforme Celso Antônio Bandeira de Mello, a legalidade impõe limites à Administração e aos servidores – só pode o que a lei autoriza.

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Comentários

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- Comentário do prof. Marcos Girão (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

Essa é a placa R-6c, que significa Proibido Parar e Estacionar. Isto quer dizer que todos os condutores, sem exceção, devem respeitá-la ao deparar-se com ela. Vamos aos itens:

Item A - Embarque e desembarque, você já sabe, é uma parada. Ora, se é uma parada, seja quem for, em situação normal de trânsito, não pode ser efetuada no local onde a placa está aposta. (Errado)

Item B - Não há exceções à regra. A banca tenta induzir o candidato a achar que esses veículos têm alguma prerrogativa diferenciada. Só enrolação! (Errado)

Item C - Lá vem de novo a insinuação de exceções à regra. Veículos oficiais não são exceções! (Errado)

Item D - Sem comentários, não é mesmo? (Errado)

Item E - Exatamente!! Repetindo: é proibido parar e estacionar para todos os veículos. (Certo)


Gabarito: Letra “E”

do jeito que alguns juízes e promotores se acham, essa placa é permitido a eles parar e estacionar kkkk

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