O Município X resolveu instituir uma taxa devidamente ampara...

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Q2675125 Direito Tributário

O Município X resolveu instituir uma taxa devidamente amparada na Constituição Federal, objetivando aumentar a sua arrecadação. Ocorre que, uma vez definido o fato gerador e a respectiva base de cálculo, a cobrança do tributo atingiu o patrimônio de autarquia pública do Município Y. Nesse caso, é correto afirmar que:

Alternativas

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Tema central: A questão aborda o tema das imunidades tributárias, especificamente a imunidade entre entes federativos, conforme previsto na Constituição Federal. É crucial entender que as imunidades são limitações ao poder de tributar, protegendo o patrimônio de certas entidades.

Legislação aplicável: A imunidade em questão está prevista no artigo 150, inciso VI, alínea 'a', da Constituição Federal, que estabelece que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios não podem instituir impostos sobre o patrimônio, a renda ou os serviços uns dos outros.

Explicação do tema: A imunidade tributária visa resguardar a autonomia dos entes federativos, evitando que um ente tribute o outro, comprometendo suas finanças. No caso, a imunidade aplica-se a impostos, mas não a taxas, que são tributos cobrados em razão de um serviço específico prestado ou colocado à disposição do contribuinte.

Exemplo prático: Imagine que o Município X pretenda cobrar uma taxa de limpeza pública de uma autarquia do Município Y que possui um imóvel localizado dentro de X. A imunidade tributária não se aplicaria aqui, pois a taxa não é um imposto e está vinculada a um serviço específico.

Justificativa da alternativa correta (D): A alternativa correta é a D, pois, conforme a legislação, a imunidade tributária entre entes federativos não se aplica a taxas. As taxas são tributos devidos em razão do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição. Sendo assim, o Município X pode cobrar a taxa da autarquia do Município Y, desde que a taxa esteja devidamente prevista e regulamentada na Constituição.

Análise das alternativas incorretas:

A - "Nenhum Município pode cobrar taxas de autarquias." Esta afirmação está incorreta. A imunidade abrange apenas impostos e não taxas. Portanto, as autarquias podem ser sujeitas a taxas.

B - "Como a autarquia tem imunidade à cobrança de taxas sobre o patrimônio, o Município X deveria ter instituído uma taxa correlacionada a outro fato gerador." Esta afirmação é errada, pois as autarquias não possuem imunidade quanto a taxas, apenas quanto a impostos.

C - "O Município X está autorizado a praticar a bitributação, cobrando a taxa da autarquia e do Município Y." A bitributação ocorre quando dois entes tributam o mesmo fato gerador com o mesmo tipo de tributo, o que não é o caso aqui. A cobrança da taxa é legítima e não se trata de bitributação.

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Comentários

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-> Inicialmente, cumpre esclarecer que a imunidade tributária recíproca (vedação de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros) prevista no art. 150, VI, "a", da CF, refere-se tão somente a impostos, não abrangendo taxas, contribuições de melhoria, contribuições sociais ou mesmo contribuições de intervenção no domínio econômico.

Portanto, por se tratar o caso em tela de instituição de taxa, regularmente prevista na Constituição Federal, o Município pode instituir lei que possibilite a cobrança contra a autarquia do Município Y, que não goza de imunidade tributária nesse caso.

Gab. D

-> Lembrar que, conforme previsão contida no §2º do art. 150 da CF, a imunidade recíproca se estende às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público.

Atenção para a nova redação do §2º que, por meio Emenda Constitucional nº 132, de 2023, passou a ter a seguinte redação (inclusão expressa de empresa pública prestadora de serviço postal):

"§ 2º A vedação do inciso VI, "a" [de instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outro], é extensiva às autarquias e às fundações instituídas e mantidas pelo poder público e à empresa pública prestadora de serviço postal, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados a suas finalidades essenciais ou às delas decorrentes."  (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 132, de 2023)

Muito importante: embora o inciso VI do artigo 150 da CF refira-se a impostos, com a reforma tributária de 2023, a chamada CBS (contribuição sobre bens e serviços) também passou a gozar da imunidade tributária prevista no artigo 150, inciso VI, da CF.

CRFB, Art. 149-B. Os tributos previstos nos arts. 156-A (IBS) e 195, V (CBS), observarão as mesmas regras em relação a:

(...)

Parágrafo único. Os tributos de que trata o caput observarão as imunidades previstas no art. 150, VI, não se aplicando a ambos os tributos o disposto no art. 195, § 7º.

Em resumo: as imunidades tributárias, a partir de agora, recaem sobre os tributos da modalidade imposto e, também, sobre a CBS (contribuição sobre bens e serviços).

E desde quando todas as espécies de TAXAS precisam estar previstas na CF?? Anulável

imunidade tributária recíproca prevista no art. 150, VI, "a", da CF, refere-se tão somente a impostos

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