Segundo o novo Código Florestal Brasileiro (Lei no 12.651 de 25 de
maio de 2012), todo imóvel rural deve manter área com cobertura
de vegetação nativa, a título de Reserva Legal. Dentro da região
chamada de “Amazônia Legal”, os percentuais de Reserva Legal,
exigidos para imóveis rurais, localizados em áreas de florestas,
áreas de cerrado e áreas de campos gerais são, respectivamente,
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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