O réu, não obstante citado em uma ação de cobrança, deixou ...
Nesse sentido, é correto afirmar que:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
GABARITO "C".
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
GABARITO "C".
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
Art. 346 - Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único - O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
O error in procedendo , ou erro de forma, é vício processual que decorre da dissonância entre a decisão e as regras processuais. De outro lado, o error in judicando é o erro de conteúdo, quando há descompasso da decisão com as normas de direito material.
Na vida real o juiz intimaria para que o revel indicasse interesse na produção de provas antes de decidir (artigo 349, do CPC).
De acordo com o art. 346, do Código de Processo Civil de 2015, "os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial". Logo, alternativa correta é a letra C.
Louise
Gabarito: Letra C
a)
Errado. Mesmo revel, e com todos efeitos da revelia, é possível que o réu participe do processo a qualquer tempo, recebendo-o, porém, no estado em que se encontra. Isso porque se leva em consideração que as presunções relativas não devem se sobrepor a possibilidade de se estabelecer um juízo de certeza, em cognição exauriente. Ou seja, a presunção de veracidade não garante a procedência da ação.
Súmula 231 STF - O revel, em processo cível, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.
b)
Errado. Como vimos no dispositivo acima colacionado, os prazos fluem da data de publicação do ato decisório.
c) o prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data de publicação do referido ato decisório no órgão oficial;
Correto. É a literalidade do caput do Art.346 do CPC:
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
d)
Errado. Há a presunção de veracidade no presente caso, dado que com as informações fornecidas, tem-se que se trata de questão de direito disponível, e nos termos do CPC temos o seguinte:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
A revelia ocorre quando o réu não contesta a ação, e o CPC não permite nova oportunidade para contestar, salvo se tiver ocorrido algum obstáculo para a validade da citação anterior. O juiz até detém livre análise e convencimento dos fatos e provas que serão produzidos, pois os fatos são apenas fictamente provados em caso de revelia, não eximindo o autor da prova do seu direito. Assim, se as circunstâncias da lide permitirem conclusão diversa, pode ser decidido o direito inclusive em favor do réu revel.
e)
Errado. Em complemento ao que foi apresentado na alternativa anterior, vejamos algumas hipóteses em que a revelia não produz todos os seus efeitos, como é o caso de litígio que, ao contrário do que foi apresentado pela questão, verse sobre direitos indisponíveis:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Art. 348. Se o réu não contestar a ação, o juiz, verificando a inocorrência do efeito da revelia previsto no art. 344 , ordenará que o autor especifique as provas que pretenda produzir, se ainda não as tiver indicado.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
A) o revel não poderá intervir no processo após a prolação da sentença; (ERRADO)
Art. 346. (...)
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.
B) o prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data da sua intimação pessoal, por carta, ao seu endereço; (ERRADO)
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
C) o prazo para o revel recorrer da sentença fluirá da data de publicação do referido ato decisório no órgão oficial; (CORRETO)
Trata-se da literalidade do caput do art. 346: Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
D) o juiz cometeu um error in procedendo, uma vez que a revelia não produz mais o efeito de presunção de veracidade dos fatos; (ERRADO)
O juiz não cometeu error in procedendo (ou erro na forma), pois tal situação é verificada quando há dissonância entre a decisão e as regras processuais, o que não se pode dizer do presente caso. Na situação em exame, o réu, não obstante citado em uma ação de cobrança, deixou transcorrer o prazo de resposta sem apresentação de qualquer defesa processual, bem como não constituiu qualquer patrono nos autos do processo, o que caracteriza REVELIA, e, nos termos do art. 344 do CPC, o juiz deve proceder, formalmente, à decretação de revelia e presumir verdadeiras as alegações do autor. Dessa forma, AGIU CORRETAMENTE O MAGISTRADO. Segue dispositivo, in verbis:
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
E) o juiz cometeu um error in iudicando, uma vez que não se admite a presunção de veracidade dos fatos, em se tratando de direitos disponíveis. (ERRADA)
O juiz não cometeu error in iudicando, pois tal situação é verificada quando há erro no conteúdo decisório, identificando-se descompasso entre a decisão com as normas de direito material, o que não se pode dizer da presente situação. Isso porque, em sendo caracterizada a revelia, e em se tratando de DIREITO DISPONÍVEL (conforme destaca o enunciado) aplicam-se os efeitos da revelia e devem ser considerados verdadeiros os fatos narrados pelo autor. Caso a lide versasse sobre direitos INDISPONÍVEIS, tratar-se-ia de exceção contemplada pelo art. 345, em que os efeitos da revelia não são aplicados. Veja:
Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
Espero ter ajudado!
Bons estudos.
A) O revel poderá intervir no processo. INCORRETO
B) O prazo para o revel é da data da publicação do ato decisório no orgão oficial. INCORRETO
C) CERTO - ART. 346 CPC.
D) error in procedendo = erro de natureza formal do procedimento ou mesmo na decisão (violação de norma processual ou falha no procedimento), cujo efeito é anulação da deliberação.
E) error in iudicando = erro no julgamento, que é uma questão a ser tratada do ponto de vista exclusivamente jurisdicional.
D e E - retirados do vídeo "justiça em questão" - you tube.
Consiste o error in judicando em falha cometida pelo juiz, relativa ao direito material ou processual, ao passo que consubstancia o error in procedendo erro quanto à inobservância pelo magistrado de leis processuais procedimentais.
Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Eu não lembrava da literalidade do art. 346 do CPC, mas usei a seguinte lógica: Como se trata de réu revel e que não tem patrono, não faz sentido os prazos fluírem de sua intimação pessoal, porque, se fosse possível a sua intimação pessoal, ele sequer seria revel. Desse modo, como já decretou a sua revelia, não faria sentido ele ter o privilégio da contagem de prazo ser da sua intimação, uma vez que já se presumiu que ele "não vai aparecer" no processo.
Se não fizer sentido, pode falar!
Art. 346. CPC Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial.
Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar.