De acordo com a Norma Regulamentadora nº 17 (Ergonomia), os...
I. A altura do assento deve ser ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida.
II. Os sistemas de ajustes e manuseio do assento devem ser acessíveis ao trabalhador.
III. O assento deve possuir borda frontal arredondada e encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Está(ão) CORRETA(S):
Gabarito comentado
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Gabarito: D
O que precisava saber: Era necessário conhecer o item 17.6.6 da NR 17, que traz os requisitos mínimos dos assentos nos postos de trabalho: altura ajustável à estatura do trabalhador e à natureza da função exercida; sistemas de ajustes e manuseio acessíveis ao trabalhador; borda frontal arredondada e encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar.
Critério decisivo: O ponto decisivo foi perceber que as três assertivas reproduzem exatamente o item 17.6.6 da NR 17. Como a norma prevê os três requisitos, todas estão corretas.
- Em questões sobre mobiliário da NR 17, confira se a alternativa menciona os três pontos centrais do assento: altura ajustável, comandos de ajuste acessíveis e proteção lombar.
- Se a afirmativa reproduzir os termos 'borda frontal arredondada' e 'encosto com forma adaptada ao corpo para proteção da região lombar', há forte indicativo de aderência ao item 17.6.6.
- Cuidado para não excluir uma assertiva correta por achar que ela é detalhe: a acessibilidade dos sistemas de ajustes e manuseio também é requisito expresso da norma.
- Em questões semelhantes, diferencie o texto atual da NR 17 de versões antigas ou de outros anexos, porque a cobrança aqui foi exatamente do item 17.6.6.
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