Realizar ultrapassagem pelo acostamento configura infração ...

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Q3801998 Legislação de Trânsito
Realizar ultrapassagem pelo acostamento configura infração de natureza gravíssima, punível com multa e atribuição de 7 pontos na CNH, sendo essa conduta proibida em qualquer circunstância, mesmo que o acostamento esteja livre e o fluxo da via principal esteja interrompido, salvo hipóteses de emergência ou quando houver sinalização expressa autorizando tal procedimento. 
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