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Q322124 Direito Civil
A respeito das preferências e privilégios creditórios: I. A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputadas, quer sobre nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos. II. Os títulos legais de preferência são os privilégios, os direitos reais e as garantias fidejussórias. III. O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, e o crédito pessoal privilegiado ao simples; e o privilégio especial, ao geral. IV. O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial. Aponte as assertivas corretas:



Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre preferências e privilégios creditórios no contexto do Direito das Obrigações, um tema importante para entender como as dívidas são priorizadas em situações de cobrança.

Interpretação do Enunciado: O foco da questão está em identificar quais assertivas sobre preferências e privilégios creditórios estão corretas. É necessário conhecimento sobre a ordem de preferência entre diferentes tipos de créditos e privilégios.

Legislação Aplicável: O tema é regulado principalmente pelo Código Civil, especialmente no que se refere aos artigos que tratam dos direitos dos credores e a ordem de preferência dos créditos.

Assertiva I: A discussão entre os credores pode realmente versar sobre a preferência entre eles, bem como sobre questões de nulidade, simulação, fraude ou falsidade das dívidas e contratos. Essa assertiva está correta, pois reflete a realidade das disputas judiciais que podem surgir entre credores.

Assertiva II: Os títulos legais de preferência incluem privilégios e direitos reais, mas a menção às garantias fidejussórias (como fiança) é imprecisa, pois estas não conferem preferência creditória como os privilégios e direitos reais. Portanto, essa assertiva está incorreta.

Assertiva III: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie, e o crédito pessoal privilegiado prefere ao simples; o privilégio especial prefere ao geral. Esta assertiva está correta, pois segue o princípio de que direitos reais têm prioridade sobre créditos pessoais.

Assertiva IV: O privilégio especial abrange bens específicos por determinação legal, enquanto o privilégio geral abrange todos os bens não sujeitos a crédito real ou privilégio especial. Esta assertiva está correta e reflete a lógica de como os bens são afetados por diferentes tipos de privilégios.

Justificação da Alternativa Correta (C - I, III e IV): As assertivas I, III e IV estão corretas conforme explicado. Elas refletem a legislação e a doutrina sobre a ordem de preferência entre diferentes tipos de créditos e privilégios.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • Alternativa A (III e IV, apenas): Incorreta porque desconsidera a assertiva I, que também está correta.
  • Alternativa B (I, II e III, apenas): Incorreta porque inclui a assertiva II, que está errada.
  • Alternativa D (I, II e IV, somente): Incorreta porque inclui a assertiva II, que está errada.

Exemplo Prático: Imagine uma empresa em falência com diversos credores: um banco com hipoteca sobre um imóvel (crédito real), um fornecedor com dívida não garantida (crédito pessoal simples), e um empregado com salários atrasados (crédito pessoal privilegiado). O banco tem preferência sobre o imóvel, o empregado tem preferência sobre outros bens móveis e o fornecedor tem a menor prioridade.

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I.CORRETA. Art. 956, CC: A discussão entre os credores pode versar quer sobre a preferência entre eles disputada, quer sobre a nulidade, simulação, fraude, ou falsidade das dívidas e contratos.

II.INCORRETA. Art. 958: Os títulos legais de preferência são os privilégios e os direitos reais. Garantias fidejussórias não são títulos legais de preferência!

III.CORRETA. Art. 961: O crédito real prefere ao pessoal de qualquer espécie; o crédito pessoal privilegiado, ao simples; e o privilégio especial, ao geral.

IV.CORRETA. Art. 963: O privilégio especial só compreende os bens sujeitos, por expressa disposição de lei, ao pagamento do crédito que ele favorece; e o geral, todos os bens não sujeitos a crédito real nem a privilégio especial.

Bons estudos!

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