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Q3702310 Direito Digital
Uma empresa de pesquisa coletou dados de usuários e, para utilizá-los em estudos estatísticos sem identificar os indivíduos, aplicou técnicas que impedem a reidentificação. Com base na Lei Geral de Proteção de Dados, esses dados são considerados: 
Alternativas

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1. Interpretação do Tema e Legislação Aplicável:

O tema central é proteção de dados pessoais conforme a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD - Lei nº 13.709/2018). O caso questiona a classificação dos dados de usuários coletados para pesquisa, explicitando o uso de técnicas para impedir a reidentificação dos indivíduos.

2. Fundamentação Legal:

Art. 5º, III, LGPD: "dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento."
Art. 12, LGPD: “Os dados anonimizados não serão considerados dados pessoais, salvo quando o processo de anonimização ao qual foram submetidos for revertido, utilizando-se meios próprios ou quando, com esforços razoáveis, puder ser revertido."

3. Explicação do Tema:

O conceito de dados anonimizados se aplica quando informações são tratadas de modo que os titulares não possam mais ser identificados, nem mesmo por cruzamento de informações. Para concursos, saber diferenciar dados pessoais de anonimizados é fundamental, pois apenas os pessoais se submetem integralmente à LGPD.

4. Exemplo Prático:

Imagine uma pesquisa de saúde em que nomes, endereços e outros identificadores foram removidos e substituídos por códigos aleatórios, tornando impossível vincular dados a quem pertence.

5. Justificativa da Alternativa Correta:

D) Dados anonimizados.
Esses dados, uma vez anonimizados efetivamente, não são considerados dados pessoais (Art. 12, LGPD), pois não permitem a identificação do titular.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A) Dados públicos: Nem toda informação coletada e anonimizadas se torna pública.
B) Dados pessoais: São apenas os passíveis de identificação, o que não ocorre após a anonimização.
C) Dados pessoais sensíveis: Mesmo dados sensíveis, ao serem anonimizados, deixam de ser classificados assim.
E) Dados de acesso restrito: Refere-se a acesso e não à natureza da informação após anonimização.

7. Estratégia de Prova e Pegadinha:

Sempre leia atentamente termos como “impede a reidentificação” ou “processo de anonimização”. A pegadinha está em confundir dados pessoais com anonimizados. Atenção ao critério objetivo da impossibilidade de identificação!

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Comentários

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D

De acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), quando dados são submetidos a um processo técnico que remove a possibilidade de associação a um indivíduo, impedindo sua reidentificação, eles se tornam dados anonimizados. A anonimização é o processo, e o dado resultante perde o caráter de "dado pessoal" para fins de aplicação da lei.

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Art. 5º Para os fins desta Lei, considera-se:

III - dado anonimizado: dado relativo a titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento

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